Aplicação do Regulamento Dublim III
Aplicação do Regulamento Dublim III (A9-0245/2020 - Fabienne Keller)
Votei favoravelmente este relatório por elencar as preocupações suscitadas pela aplicação do Regulamento de Dublin, o qual estabelece os critérios e mecanismos de determinação do país da UE responsável pela análise dos pedidos de asilo, sendo que não existem relatórios de execução ou avaliações de impacto fidedignas que sustentem o mérito e eficiência deste instrumento jurídico.
Destarte, afigura-se como fundamental que se proceda a uma análise do quadro legal aplicável aos temas do asilo e da migração, avaliando as respectivas implicações e resultados, no sentido de aferir se as presentes políticas respondem de forma categórica a estas problemáticas, sendo certo que, os dados empíricos recolhidos nos últimos anos, parecem indiciar que este sistema se apresenta como desmesuradamente disfuncional, o que acarreta grandes custos financeiros mas principalmente humanos, tornando-se imperativa a reformulação imediata destas políticas.
À guisa de conclusão, cumpre sublinhar que o sistema vigente de determinação de responsabilidade dos Estados-membros face aos pedidos de asilo, faz com que exista uma tremenda desproporcionalidade que afecta uma minoria de países, o que acaba por prejudicar os requerentes, que veem serem desconsiderados na respectiva resposta, critérios humanitários e de reagrupamento familiar.
Eurodeputado Francisco Guerreiro promove discussão científica sobre UAP's
Terça-feira, 26 de Março de 2024
No passado dia 20 de março. quarta-feira, o Eurodeputado Francisco Guerreiro foi o anfitrião do evento "UAP: Reporting and scientific assessment" que aconteceu no Parlamento Europeu.LER MAIS