Aplicação do artigo 50.º TUE relativo ao Direito de Saída
Votei favoravelmente este relatório por avaliar a aplicação do artigo 50.º TUE relativo ao Direito de Saída da UE.
A saída do Reino Unido demonstrou as inúmeras fragilidades do regime em campos primordiais como o risco de não acordo, a revogação da notificação de retirada e a duração do período de negociação.
Como cabalmente demonstrou o caso britânico, a realização de um referendo para confirmar a decisão final de saída, apesar de consubstanciar uma relevante salvaguarda democrática, não é plenamente eficiente na medida em que planos de desinformação e interferências estrangeiras podem levar os cidadãos a optarem por uma posição assente num quadro fáctico desconforme com a realidade.
Sublinha-se outrossim que a incerteza do processo afecta desmesuradamente os cidadãos, indevidamente informados no que tange à latitude das consequências da decisão de abandonar a União, afigurando-se como fundamental assegurar a segurança jurídica daqueles, a plena protecção dos seus direitos e respectiva participação informada. Neste campo, o controlo parlamentar e a supervisão política do PE assumem especial essencialidade.
Destarte, deve o processo de saída da UE ser aprimorado, colocando-se o foco na participação informada dos cidadãos, por via de campanhas de sensibilização, bem como, de prevenção da desinformação e interferências estrangeiras.
Brexit: Eurodeputados preocupados com transporte de animais de estimação
Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021
O eurodeputado Francisco Guerreiro (Verdes/Aliança Livre Europeia) endereçou uma pergunta à Comissão Europeia a questionar como está a ser feito o transporte de animais de estimação com gatos cães e furões no contexto do Brexit e que garantias de circulação há para estas situações.LER MAIS