Pergunta à CE: Transporte de animais vivos – Reação da Comissão aos problemas de aplicação
Veja aqui a pergunta do Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre o transporte de animais vivos.
Assunto: Transporte de animais vivos – Reação da Comissão aos problemas de aplicação
O Regulamento (CE) n.º 1/2005 é aplicado de forma deficiente por muitos Estado-Membros. As viagens longas envolvem frequentemente deslocações em vários Estados-Membros, o que coloca importantes desafios quanto à aplicação. O artigo 26.º do Regulamento (CE) n.º 1/2005 estabelece disposições úteis sobre a aplicação quando estão envolvidos vários Estados-Membros. Contudo, muitos destes não utilizam plenamente as referidas disposições (1) .
Tenciona a Comissão contactar os ministros da agricultura e os chefes dos serviços veterinários dos Estados-Membros com o objetivo de lhes recordar a importância de:
1. Notificar claramente os Estados-Membros que autorizaram o transportador e o Estado-Membro do local de partida sempre que identifiquem infrações ao regulamento, como previsto no artigo 26.º do mesmo?
2. Tomar medidas para evitar a recorrência quando as referidas notificações de infração são emitidas?
3. Recorrer de forma eficaz às suas competências de execução ao abrigo do artigo 26.º, n.º 4 (que incluem a exigência de que o transportador em causa estabeleça sistemas para evitar a recorrência das violações e a sujeição do transportador em causa a controlos adicionais, em especial que exijam a presença de um veterinário aquando do carregamento dos animais)?
(1) Ver, por exemplo, o relatório final de uma auditoria realizada na Bulgária, de 6 a 9 de junho de 2017, a fim de avaliar o bem-estar dos animais durante o transporte para países não membros da UE, DG(SANTE) 2017-6109, n.º 9.
Resposta escrita
Os Estados-Membros são os principais responsáveis pela aplicação da legislação da UE relativa à proteção dos animais durante o transporte, incluindo no que diz respeito à notificação de infrações em conformidade com o artigo 26.° do Regulamento (CE) n.° 1/2005 do Conselho(1).
A Comissão promove e organiza reuniões periódicas entre os pontos de contacto nacionais dos Estados-Membros a fim de melhorar a coordenação e a aplicação da legislação no domínio do transporte de longo curso de animais. Em 2014, os pontos de contacto nacionais produziram documentos de rede consensuais relativos a «Navios de transporte de gado» e «Controlos oficiais de exportação por via rodoviária», que foram finalizados em 2017. O objetivo destes documentos, que não são juridicamente vinculativos, é orientar e apoiar os Estados-Membros na redução do risco de se causar lesões prováveis ou sofrimento desnecessário aos animais durante o transporte (por via rodoviária ou marítima).
As autoridades dos Estados-Membros estão, pois, perfeitamente cientes da disposição do artigo 26.° do Regulamento (CE) n.° 1/2005 e das suas obrigações, e a Comissão prestou apoio técnico para a aplicação do referido artigo.
Além disso, a Comissão não tem conhecimento de um incumprimento sistemático desta disposição por parte dos Estados-Membros.
Por conseguinte, e tendo em conta o que precede, a Comissão considera que, de momento, não é necessário recordar às autoridades competentes dos Estados-Membros a importância do artigo 26.° do Regulamento (CE) n.° 1/2005 do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte.
(1) JO L 3 de 5.1.2005, p. 1.
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