Aplicação das regras de segurança e de interoperabilidade ferroviárias no canal da Mancha
Aplicação das regras de segurança e de interoperabilidade ferroviárias no canal da Mancha (C9-0212/2020)
A Directiva 2016/798 exige que cada Estado-Membro (EM) estabeleça uma autoridade nacional de segurança com tarefas especificadas em matéria de segurança ferroviária. Esta autoridade pode ser um organismo criado unilateralmente pelo Estado-Membro em causa ou, em alternativa, por um organismo encarregado por vários EM dessas incumbências, a fim de assegurar um regime de segurança unificado.
Em virtude da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia (UE), afigura-se como fulcral assegurar o funcionamento seguro e eficiente da ligação pelo Túnel do Canal da Mancha, por via da estipulação de regras específicas em relação às autoridades de segurança designadas, bem como às funções do EM em causa, permitindo concomitantemente que o direito da União seja aplicado a todo o momento.
Face ao supra mencionado, subscrevo a alteração à Directiva, que permitirá a cabal resolução de eventuais litígios entre o EM em causa e o país terceiro no domínio da segurança ferroviária, quando estiverem em causa questões de interpretação do direito da União, habilitando o Tribunal de Justiça da UE a tomar decisões preliminares sobre matérias desta índole.
ParlTrack - Francisco Guerreiro considerado um dos eurodeputados mais produtivos
Segunda-feira, 01 de Julho de 2024
O site analítico ParlTrack registou todas as acções parlamentares dos deputados Europeus durante o mandato 2019-2024 considerando Francisco Guerreiro um dos mais produtivos.LER MAIS