Aplicação do artigo 50.º TUE relativo ao Direito de Saída
Votei favoravelmente este relatório por avaliar a aplicação do artigo 50.º TUE relativo ao Direito de Saída da UE.
A saída do Reino Unido demonstrou as inúmeras fragilidades do regime em campos primordiais como o risco de não acordo, a revogação da notificação de retirada e a duração do período de negociação.
Como cabalmente demonstrou o caso britânico, a realização de um referendo para confirmar a decisão final de saída, apesar de consubstanciar uma relevante salvaguarda democrática, não é plenamente eficiente na medida em que planos de desinformação e interferências estrangeiras podem levar os cidadãos a optarem por uma posição assente num quadro fáctico desconforme com a realidade.
Sublinha-se outrossim que a incerteza do processo afecta desmesuradamente os cidadãos, indevidamente informados no que tange à latitude das consequências da decisão de abandonar a União, afigurando-se como fundamental assegurar a segurança jurídica daqueles, a plena protecção dos seus direitos e respectiva participação informada. Neste campo, o controlo parlamentar e a supervisão política do PE assumem especial essencialidade.
Destarte, deve o processo de saída da UE ser aprimorado, colocando-se o foco na participação informada dos cidadãos, por via de campanhas de sensibilização, bem como, de prevenção da desinformação e interferências estrangeiras.
ParlTrack - Francisco Guerreiro considerado um dos eurodeputados mais produtivos
Segunda-feira, 01 de Julho de 2024
O site analítico ParlTrack registou todas as acções parlamentares dos deputados Europeus durante o mandato 2019-2024 considerando Francisco Guerreiro um dos mais produtivos.LER MAIS