Eurodeputados questionam Comissão sobre pesca ilegal da frota chinesa
Bruxelas, 25 de julho de 2022 - O Eurodeputado Francisco Guerreiro juntamente com vários colegas pretendem saber que medidas está a Comissão a tomar acerca das atividades de pesca ilegais da frota chinesa em países estrangeiros e, qual o papel dos acordos de parceria da UE no domínio da pesca sustentável para garantir a transparência e condições de concorrência equitativas.
Lê a questão abaixo:
Assunto: As atividades de pesca ilegais da frota chinesa em países estrangeiros: o papel dos acordos de parceria da UE no domínio da pesca sustentável para garantir a transparência e condições de concorrência equitativas
Uma investigação da Fundação para a Justiça Ambiental[1] confirma que a China está a utilizar a sua frota de pesca longínqua para consolidar a sua posição como o maior produtor mundial de pesca marítima. A referida investigação revela a presença da frota de pesca longínqua chinesa em países costeiros em desenvolvimento em todo o mundo, nomeadamente em África, e especifica as suas ligações a práticas de pesca ilegais, insustentáveis e pouco éticas e a crimes a elas associados, nomeadamente violações dos direitos humanos.
A investigação revela igualmente que, dos cinco principais países que viram a maior parte dos seus projetos de pesca aprovados pelo Governo chinês em 2019 e 2020, quatro países celebraram acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) com a UE (Mauritânia, Guiné-Bissau, Senegal e Marrocos). Os APPS visam permitir que as embarcações da UE pesquem unidades populacionais excedentárias em países terceiros e garantir a igualdade de normas, a sustentabilidade ambiental, o apoio ao desenvolvimento e à segurança alimentar das comunidades locais, os direitos humanos e a responsabilização partilhada.
Vários APPS incluem requisitos em matéria de transparência na governação das pescas, bem como cláusulas de não discriminação. Estas cláusulas destinam-se a promover condições de concorrência equitativas.
1. Que medidas está a Comissão a tomar no sentido de assegurar a aplicação das cláusulas de transparência e de não discriminação dos APPS, caso existam?
2. No atinente aos países terceiros com APPS que não contenham tais cláusulas, o que está a Comissão a fazer para garantir a não discriminação e a transparência?
[1] https://ejfoundation.org/reports/the-ever-widening-net-mapping-the-scale-nature-and-corporate-structures-of-illegal-unreported-and-unregulated-fishing-by-the-chinese-distant-water-fleet
Lê a resposta da Comissão abaixo:
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