Eurodeputados questionam sobre a inclusão de regras sobre o transporte de peixes
Bruxelas, 30 de agosto de 2022 - Mais de vinte Eurodeputados, entre os quais Francisco Guerreiro, questionaram a Comissão acerca da inclusão de regras pormenorizadas sobre o transporte de peixes na próxima revisão do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho.
Lê a questão abaixo:
Assunto: Inclusão de regras pormenorizadas sobre o transporte de peixes na próxima revisão do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho
Em 2011, a Comissão Europeia comunicou que a falta de regras pormenorizadas sobre o transporte de peixes no Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho (regulamento relativo ao transporte de animais) dificultou a aplicação do regulamento aos operadores do sector aquícola, dando azo a uma diversidade de interpretações das regras e a distorções do mercado[1].
O relatório do Parlamento Europeu sobre a Estratégia do Prado ao Prato apela a métodos que melhorem o bem-estar durante o transporte de peixes[2]. Na sequência do seu inquérito sobre o transporte de animais, o Parlamento Europeu recomendou que fossem estabelecidas disposições para proteger devidamente os peixes durante o transporte[3].
Para apoiar a revisão em curso do regulamento relativo ao transporte de animais, a Comissão incumbiu a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos de recolher os conhecimentos mais recentes sobre o transporte de várias espécies terrestres[4].
Que medidas está a Comissão a tomar para garantir que as novas disposições relativas ao transporte de animais incorporam os dados científicos mais recentes sobre o transporte de peixes vivos?
[1] Relatório da Comissão, de 10 de novembro de 2011, sobre o impacto do Regulamento (CE) n.º 1/2005 relativo à proteção dos animais durante o transporte (COM(2011)0700).
[2] Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2021, sobre uma Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente (Textos adotados, P9_TA(2021)0425).
[3] Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho e à Comissão, de 20 de janeiro de 2022, na sequência do inquérito para investigar alegadas infrações e má administração na aplicação do Direito da União no que se refere à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da União (Textos adotados, P9_TA(2022)0015).
[4] https://www.efsa.europa.eu/en/topics/topic/animal-welfare
Lê a resposta da Comissão abaixo:
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