Pergunta à CE: Capturas acessórias de tubarões de profundidade

Pergunta à CE: Capturas acessórias de tubarões de profundidade

  • Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020

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Veja aqui a pergunta de Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e a respectiva resposta sobre capturas acessórias de tubarões de profundidade.

Assunto: Capturas acessórias de tubarões de profundidade

A extrema sensibilidade biológica dos tubarões de profundidade e o conhecimento muito limitado sobre a abundância e a distribuição destas espécies exigem estratégias de gestão de elevada precaução. O Conselho Internacional para o Estudo do Mar (CIEM) tem recomendado sistematicamente que, para determinadas espécies de tubarões de profundidade, a mortalidade por pesca seja reduzida, as atividades de pesca dirigida não sejam permitidas e as capturas acessórias sejam minimizadas em pescarias mistas de profundidade.

Em 2018, o Conselho acordou numa proibição, à escala da UE, da pesca dirigida, do desembarque, do transbordo ou da venda das espécies enumeradas no Regulamento que fixa, para 2019 e 2020, as possibilidades de pesca para os navios de pesca da União relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade  (1) , tendo, porém, ignorado os pareceres científicos e concedido exceções no que se refere a capturas acessórias na pesca com palangre de peixe-espada-preto, espécie para a qual foram aprovados três totais admissíveis de capturas (TAC) de sete toneladas. Estes TAC foram fixados com o objetivo de facilitar a recolha de dados específicos sobre estas espécies e sob determinadas condições. 

Está a Comissão a par dos esforços envidados pelos Estados-Membros em causa para cumprir as condições em que foi concedido o TAC de capturas acessórias, nomeadamente tendo em vista o desenvolvimento de medidas de gestão regionais para as pescarias de peixe-espada-preto, destinadas a reduzir as capturas acessórias de tubarões de profundidade, e a criação de sistemas específicos de recolha de dados relativos aos tubarões de profundidade?

 

(1)       https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/ALL/?uri=CELEX:52018PC0676

 

Resposta

 

A pesca dirigida aos tubarões de profundidade está proibida desde 2018, dado o estatuto biológico destas espécies. Na pesca artesanal de profundidade do peixe-espada-preto com palangres registam-se, todavia, capturas acessórias inevitáveis de tubarões de profundidade. Os palangres são reconhecidos como artes de pesca muito seletivas no quadro desta pesca. Porém, mesmo com esta arte seletiva, é manifestamente difícil evitar as capturas ocasionais de tubarões de profundidade. Por este motivo, foi adotado um total admissível de capturas muito limitado para as capturas acessórias inevitáveis dessas espécies na pesca dirigida ao peixe-espada-preto com palangres, acompanhado de obrigações adicionais em matéria de recolha de dados e de evitamento.

O Estado-Membro em causa foi convidado a estabelecer medidas de gestão regionais para a pesca do peixe-espada-preto, para reduzir as capturas acessórias de tubarões de profundidade e assegurar uma estreita monitorização destas unidades populacionais. A Comissão tem vindo a comunicar com esse Estado-Membro nos últimos dois anos. O Estado-Membro envidou alguns esforços, nomeadamente um projeto regional, que foi iniciado em 2017 e durará até 2020, destinado a avaliar a sustentabilidade das capturas acessórias de tubarões de profundidade, contribuir para a melhoria da seletividade das artes de pesca, implementar e promover boas práticas a bordo e recolher informação espacial e dados biométricos e biológicos, a fim de assegurar a monitorização estreita dos tubarões de profundidade. Trata-se de um projeto em curso que resulta de uma parceria entre a Federação das Pescas dos Açores e o Instituto de Investigação Marinha IMAR (1).

A Comissão continua a acompanhar estas medidas e a analisar os seus impactos e trabalha com o Estado-Membro em causa para as aperfeiçoar, tendo em conta, igualmente, quaisquer novos pareceres científicos.

 

(1) https://federacaopescasacores.pt/projetos/


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