Pergunta à CE: Implementação de um projeto-piloto de Rendimento Básico Incondicional
Veja aqui a pergunta de Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre a implementação de um projeto-piloto de Rendimento Básico Incondicional.
Assunto: Implementação de um projeto-piloto de Rendimento Básico Incondicional
A COVID-19 obrigou a União Europeia e os seus cidadãos a repensar o modo de estar e viver. A crise económica e social que se agudiza demonstrou-nos que as instituições europeias e nacionais não podem ficar reféns das mesmas premissas anteriormente utilizadas para solucionar as crises das dívidas soberanas e do endividamento familiar e empresarial. Em plena discussão sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 e a concretização dos valores e percentagens do Fundo de Recuperação, questionamos se a Comissão:
1. Considerou como resposta à crise a possibilidade de atribuir diretamente rendimentos aos cidadãos europeus, ultrapassando as ineficiências de apoios indiretos via instituições de crédito ou governos nacionais?
2. Estará disponível para adaptar alguns programas do QFP ou mesmo do Fundo de Recuperação para implementar um projeto-piloto de Rendimento Básico Incondicional nos Estados-Membros?
Resposta escrita
A Comissão compromete-se a apoiar políticas que protejam as pessoas de caírem na pobreza, em particular as que se encontram em situações vulneráveis. Na sequência da pandemia de COVID-19, a Comissão apresentou várias medidas para ajudar os Estados-Membros a atenuar o impacto socioeconómico da crise, incluindo o apoio a regimes de emprego a curto prazo no âmbito do Instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) e das iniciativas de investimento para a recuperação face ao coronavírus, que preveem que os trabalhadores mantenham os seus rendimentos durante a pandemia.
Em conformidade com os Tratados, os Estados-Membros definem os princípios fundamentais dos seus sistemas de proteção social, incluindo os regimes de apoio ao rendimento. Todos os Estados-Membros dispõem dos chamados regimes de rendimento mínimo, que proporcionam uma rede de segurança de último recurso. A Comissão promove o direito a prestações de rendimento mínimo adequadas através do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, acompanha os sistemas nacionais no âmbito do Semestre Europeu e facilita a aprendizagem mútua para apoiar a convergência ascendente.
Embora atualmente não exista um rendimento básico universal (RBU), com pagamento incondicional de prestações a todos os cidadãos, em nenhum dos Estados-Membros, realizaram-se algumas experiências em pequena escala e a curto prazo em alguns países. A Comissão acompanha com interesse o debate internacional sobre o RBU, mas não prevê iniciativas concretas nesta matéria. A Comissão avaliará os planos nacionais de recuperação e resiliência, incluindo as medidas de proteção social, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (atualmente no processo legislativo) e as orientações publicadas em 17 de setembro de 2020.
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