Pergunta à CE: O perigo da perfuração petrolífera em zonas do Ártico
Veja aqui a pergunta de Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre o perigo da perfuração petrolífera em zonas do Ártico.
A Noruega prepara-se para expandir, em 2021, as suas atividades de perfuração petrolífera em zonas intactas do Ártico (1) . Tal representa uma grande ameaça para este frágil ecossistema. Em caso de acidente, não há tecnologia disponível para limpar os derrames no ambiente do Ártico, sendo, então, irracional e perigoso continuar as perfurações offshore , particularmente nestas zonas. Os peritos confirmam que o Ártico é considerado uma zona arriscada, tanto em termos ambientais como de rendibilidade.
Ademais, esta decisão poderia resultar num incidente diplomático ou militar com a Rússia, o que teria consequências para a UE e a sua estabilidade regional. Por conseguinte, esta também se trata de uma questão de segurança para a UE.
1. Qual é a posição da Comissão relativamente à provável expansão das atividades de perfuração petrolífera da Noruega no Ártico, tendo em consideração os possíveis danos ambientais e económicos para os seus vizinhos da UE em caso de acidente?
2. Age a Noruega em conformidade com a Diretiva relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás (2013/30/UE), que é um texto relevante para efeitos do EEE?
3. Além disso, será possível que a Noruega aja em conformidade com esta diretiva, caso proceda à perfuração petrolífera nestas zonas frágeis do Ártico, dada a falta de tecnologia disponível?
Resposta escrita
A perfuração petrolífera e de gás no mar comporta uma série de riscos para o ambiente e a biodiversidade, devido à libertação operacional e acidental de produtos químicos perigosos, incluindo o petróleo, e de outros poluentes. Os riscos são mais elevados no ambiente do Ártico, onde as baixas temperaturas e uma localização remota tornam difícil a resposta a acidentes e, em particular, a limpeza dos derrames de petróleo.
A Comissão considera que as disposições da Diretiva Segurança Offshore(1) devem aplicar-se na Noruega, uma vez que a diretiva é relevante para o Espaço Económico Europeu. A Comissão observa que ainda não é esse o caso. Contudo, não está excluído que a legislação da Noruega tenha um efeito equivalente em termos de nível de segurança. A Comissão promove a aplicação de normas de segurança elevadas para as operações offshore de petróleo e gás a nível internacional, nas instâncias mundiais e regionais adequadas, inclusive nas relativas às águas do Ártico (artigo 33.° da Diretiva Segurança Offshore). A este respeito, a Comissão coopera estreitamente com a Noruega e prossegue um diálogo especificamente no Grupo de Autoridades do Petróleo e do Gás Offshore da União Europeia. A Noruega participa nas reuniões deste grupo na qualidade de observador.
Por último, a Diretiva Segurança Offshore sublinha (ver os considerandos 36, 37, 38 e 52 e o artigo 19.°, n.° 8) a necessidade de uma proteção especial do ambiente do Ártico em relação a quaisquer operações offshore de petróleo e gás e que seria desejável que os operadores e os proprietários registados num Estado-Membro apliquem a sua política de empresa em matéria de prevenção de acidentes graves na UE quando operam fora da UE, a fim de garantir um elevado nível de segurança das suas operações a nível mundial.
(1) Diretiva 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás e que altera a Diretiva 2004/35/CE (JO L 178 de 28.6.2013, p. 66).
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