Pergunta à Comissão: Experiências em animais: Criação suplementar de animais
Vê aqui a pergunta conjunta de Francisco Guerreiro (Verts/ALE), Eleonora Evi (NI), David Cormand (Verts/ALE), Sirpa Pietikäinen (PPE), Petras Auštrevičius (Renew), Tilly Metz (Verts/ALE), Anja Hazekamp (GUE/NGL), Pascal Durand (Renew) à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre experiências em animais e a criação suplementar de animais.
Assunto: Experiências em animais: Criação suplementar de animais
Segundo o relatório da Comissão, de 7 de fevereiro de 2020, sobre a aplicação da Diretiva 2010/63/UE relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos nos Estados-Membros, para além dos 10,9 milhões de animais utilizados para fins científicos, 12 597 816 animais foram criados, abatidos e não utilizados em procedimentos na UE.
Isto significa que 23,5 milhões de animais foram abatidos para fins científicos na UE em 2017.
Pode a Comissão explicar como procede para reduzir o número de animais criados para fins científicos que, no entanto, não são utilizados em procedimentos?
Resposta escrita
A Diretiva 2010/63/UE relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos(1) regula a criação de animais para fins científicos e exige que o princípio dos 3R(2) seja aplicado em todas as atividades abrangidas pelo seu âmbito de aplicação. A diretiva foi transposta para a legislação nacional e os Estados-Membros são responsáveis pela sua aplicação.
A fim de garantir a disponibilidade de um número suficiente de animais adequados para satisfazer a procura científica, são criados mais animais do que os utilizados. Mesmo que a flutuação da procura tenha um maior impacto no número de animais abatidos e não utilizados, o valor total também cobre os animais abatidos:
— para órgãos/tecidos;
— no fim da sua carreira reprodutiva;
— por razões de bem-estar;
— para proteger a saúde/integridade científica da colónia, e
— por não serem adequados para a finalidade científica pretendida.
Uma supervisão adequada dos programas de criação e a aplicação sistemática do princípio dos três R são essenciais para minimizar o número de animais excedentários. A Comissão discute este tema regularmente com os Estados-Membros.
Em cada estabelecimento, um organismo responsável pelo bem-estar dos animais presta aconselhamento sobre o princípio dos três RRR, devendo a revisão dos programas de criação fazer parte do sistema nacional de inspeção.
Os serviços da Comissão, em conjunto com peritos dos Estados-Membros e com as principais organizações das partes interessadas, elaboraram vários documentos de orientação(3), em que se destaca a eficiência dos programas de criação, não só do ponto de vista dos criadores de animais, mas também dos responsáveis pela supervisão do trabalho (veterinários designados e inspetores). Pretende-se assim que, todas as partes interessadas procurem minimizar os potenciais excedentes.
Os serviços da Comissão estão a elaborar orientações sobre os animais geneticamente modificados, que incluirão mais aconselhamento sobre a forma de limitar os excedentes.
(1) JO L 276 de 20.10.2010, p. 33.
(2) Replace, Reduce and Refine, ou seja, substituir, reduzir e aperfeiçoar a utilização de animais para fins científicos.
(3) https://ec.europa.eu/environment/chemicals/lab_animals/pubs_guidance_en.htm
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