Pergunta à Comissão: Processos de infração - Diretiva 2010/63/UE - investigação de alegadas práticas cruéis e ilegais no Laboratório LPT da Baixa Saxónia
Veja aqui a pergunta de Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e a respetiva resposta sobre oo processos de infração da Diretiva 2010/63/UE e da investigação de alegadas práticas cruéis e ilegais no Laboratório LPT da Baixa Saxónia.
Assunto: Processos de infração - Diretiva 2010/63/UE - investigação de alegadas práticas cruéis e ilegais no Laboratório LPT da Baixa Saxónia
A 10 de setembro de 2018, Keith Taylor (Verdes/ALE) apresentou uma pergunta (E-004591/2018) sobre os processos de infração da Comissão contra dez Estados-Membros relacionados com a transposição da Diretiva 2010/63/UE para as legislações nacionais; e a 16 de julho de 2018, Martin Häusling (Verdes/ ALE) apresentou outra pergunta (E-003938/2018), questionando como pretendia a Comissão proceder em relação às queixas sobre a transposição incorreta da Diretiva 2010/63/UE no caso específico da Alemanha. Considerando estes pressupostos:
Irá a Comissão fornecer uma descrição detalhada das atuais queixas recebidas contra os Estados-Membros no que diz respeito à transposição da Diretiva 2010/63/UE e uma atualização do estado dos processos de infração de cada Estado-Membro?
À luz das revelações chocantes da investigação levada a cabo pela Cruelty Free International e SOKO Tierschutz nas instalações do laboratório de testes em animais da LPT na Baixa Saxónia, Alemanha, confirmará a Comissão que o laboratório violou a Diretiva 2010/63/UE e concordará que essas violações foram, pelo menos em parte, resultantes de uma transposição incorreta da Diretiva 2010/63/UE por parte da Alemanha?
Tencionará a Comissão intervir para garantir que sejam tomadas medidas contra este laboratório em particular e para assegurar o PE de que tais abusos não estão a ocorrer noutros Estados-Membro?
Resposta escrita
Com base no relatório da Cruelty Free International e do SOKO Tierschutz, os descritos atos de crueldade para com os animais de laboratório cometidos pelo Laboratório de Farmacologia e de Toxicologia (LPT) parecem violar a Diretiva 2010/63/UE(1). Com efeito, o artigo 4.°, n.° 3, desta diretiva prevê obrigações de tratamento e prestação de cuidados.
Além disso, o artigo 34.° da diretiva prevê a obrigação de os Estados-Membros realizarem inspeções periódicas para verificar o cumprimento dos requisitos da diretiva. De acordo com o inquérito, o laboratório LPT foi inspecionado quatro vezes desde 2018, sem que tenha sido identificada qualquer violação.
Antes de estes atos se terem revelado, a Comissão tinha iniciado, em 19 de julho de 2018, um procedimento de infração contra a Alemanha por não conformidade da legislação nacional de transposição com a diretiva. Em julho de 2019, foi enviado um parecer fundamentado ao Governo alemão. A Comissão recebeu uma resposta em setembro de 2019, que está atualmente a ser avaliada.
À luz do relatório das organizações não governamentais sobre o LPT, os serviços da Comissão manifestaram a sua preocupação e pediram esclarecimentos adicionais sobre as medidas que as autoridades alemãs tencionam tomar sobre o assunto.
Entretanto, os meios de comunicação social alemães anunciaram o encerramento do laboratório e uma investigação do Ministério Público Federal.
No total, a Comissão lançou quinze procedimentos de infração por não conformidade contra diferentes Estados-Membros — três foram encerrados posteriormente depois de os Estados‐Membros terem corrigido o problema no respetivo direito nacional.
(1) Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos (texto relevante para efeitos do EEE),
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:02010L0063-20190626
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