Pergunta à Comissão: Proteção dos pepinos-do-mar na UE
Vê aqui a pergunta do Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre a proteção dos pepinos-do-mar na União Europeia.
Assunto: Proteção dos pepinos-do-mar na UE
Os pepinos-do-mar são uma parte muito importante dos ecossistemas aquáticos, na medida em que reciclam a matéria em decomposição e limpam o fundo marinho. As populações de pepinos-do-mar no Pacífico estão em declínio e, em breve, poderão atingir níveis críticos também na UE. Vários pescadores e oportunistas estão a aperceber-se da rentabilidade desta espécie, uma vez que é considerada uma iguaria na Ásia. Em 2019, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) incluiu, pela primeira vez, os pepinos-do-mar no seu apêndice II, que contém uma lista das espécies que não estão necessariamente ameaçadas de extinção, mas que podem vir a estar se o seu comércio não for sujeito a um controlo apertado.
Em 2018, a Itália declarou uma moratória sobre todas as atividades de pesca e de transporte de pepinos-do-mar, a fim de contabilizar as suas unidades populacionais. No entanto, vários países da UE ainda não tomaram quaisquer medidas para proteger esta espécie ( Holothuria arguinensis ). O sul de Portugal e os Açores são exemplos de regiões costeiras onde a captura ilegal de pepinos-do-mar resultou num declínio preocupante das respetivas unidades populacionais.
1. Na sequência da decisão da CITES, tenciona a Comissão adicionar à Diretiva Habitats a espécie Holothuria arguinensis e outras espécies de pepinos-do-mar ameaçadas de extinção, bem como incluí-las no(s) anexo(s) pertinente(s)?
2. Que medidas está a Comissão a tomar no sentido de monitorizar e proibir o comércio ilegal desta espécie na UE?
Resposta escrita
A Comissão está ciente do papel ecológico dos pepinos-do-mar e da forma como as capturas nas águas da UE os podem afetar localmente. O processo de inscrição de três espécies de pepinos-do-mar (não incluindo H. arguinensis) no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)(1) foi conduzido pela UE. As espécies de Holothuria inscritas na CITES podem ser legalmente comercializadas, desde que a colheita não prejudique o estado de conservação das mesmas.
A inscrição destas espécies no anexo II da CITES não implica alterações dos anexos da Diretiva Habitats(2). Em conformidade com as conclusões da avaliação do respetivo balanço de qualidade(3), a Comissão não prevê alterações destes anexos. A legislação da UE inclui outras disposições pertinentes para as espécies de Holothuria. A inscrição na CITES foi transposta para o direito da UE por alteração do Regulamento CITES da UE(4), o qual prevê a proteção das espécies inscritas da sobre-exploração pelo comércio internacional com origem ou destino na UE. Ao abrigo da Diretiva Habitats, os habitats dos pepinos-do-mar são protegidos nos sítios Natura 2000 designados para a conservação de certos tipos de habitats, como os bancos de areia e as lagunas costeiras. Além disso, ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha(5), os Estados-Membros têm de alcançar um bom estado ambiental das suas águas marinhas, o que inclui a proteção da biodiversidade e a consecução de cadeias alimentares saudáveis, de que os pepinos-do-mar são uma parte importante.
Estão em curso debates entre a Comissão e os Estados-Membros para identificar outras espécies de pepinos-do-mar que beneficiariam de uma proteção mais rigorosa a nível internacional e da UE, em especial no que se refere às exportações para a Ásia.
(1) https://cites.org/
(2) Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).
(3) https://ec.europa.eu/environment/nature/legislation/fitness_check/docs/nature_fitness_check.pdf
(4) Regulamento (CE) n.° 338/97 do Conselho.
(5) Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19).
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