Riscos para a segurança alimentar associados à carne de cavalos roubados e não identificados importada da Argentina
Bruxelas, 5 de março de 2021 - Veja aqui a pergunta feita por vários eurodeputados, entre os quais Francisco Guerreiro, à Comissão Europeia (CE) e a respetiva resposta. Questionam que riscos para a segurança alimentar representam a carne de cavalos roubados e não identificados importados da Argentina.
Assunto: Riscos para a segurança alimentar associados à carne de cavalos roubados e não identificados importada da Argentina
Um novo documentário da AWF/TSB revelou que a segurança alimentar da carne de cavalo importada da Argentina está em sério risco, uma vez que cavalos não identificados e/ou não marcados, assim como cavalos roubados com documentos falsificados, estão a entrar sistematicamente na cadeia alimentar por via de centros de agrupamento e matadouros.
Os padrões sanitários e fitossanitários aplicados são preocupantes, uma vez que cavalos doentes e feridos, bem como éguas grávidas e cavalos com um historial de consumo de medicamentos desconhecido, entram na cadeia alimentar sem qualquer tipo de controlo. Auditorias oficiais da UE confirmaram que existem problemas de rastreabilidade.
Investigações recentes, incluídas neste documentário, comprovam que a legislação argentina atualizada em matéria de rastreabilidade e de bem-estar animal não alteraram esta situação.
Que análise faz a Comissão dos riscos em termos de segurança alimentar associados à carne proveniente de cavalos não identificados, roubados, doentes ou feridos que entra na cadeia alimentar e é importada para a União? Além disso, como avalia a Comissão os riscos de contaminação associados à permanência dos cavalos perto de pilhas de carcaças nos centros de agrupamento?
Pode a Comissão contestar as informações apresentadas no documentário e no dossiê anexo e, caso contrário, está a Comissão disposta a suspender de imediato as importações de carne de cavalo provenientes da Argentina?
Por que motivo foram as ações da Comissão tão diferentes relativamente à carne de cavalo argentina e mexicana, tendo em conta a semelhança das conclusões das auditorias da UE realizadas em ambos os países?
Resposta da CE
A Comissão tem conhecimento das informações relativas à produção de carne de cavalo na Argentina divulgadas nos meios de comunicação social. A Comissão recorda que o abate de cavalos feridos e éguas prenhes é permitido ao abrigo da legislação da UE, desde que sejam respeitadas as regras relativas ao bem-estar animal e que a carne dos animais seja considerada própria para consumo humano.
A Comissão toma medidas para garantir que a legislação da União é respeitada e que os requisitos de importação relativos à carne de cavalo são cumpridos. Tais medidas são tomadas em conformidade com a legislação da União e, no caso dos países terceiros, também em conformidade com as obrigações internacionais da União no âmbito da Organização Mundial do Comércio.
As medidas da Comissão têm por base os controlos oficiais e os resultados das auditorias, incluindo auditorias na Argentina e noutros países. Sempre que as auditorias identificaram deficiências, estas deram origem a recomendações de medidas corretivas, incluindo em matéria de rastreabilidade. A Comissão avalia cuidadosamente as medidas tomadas pelos países para dar resposta às recomendações. No caso da Argentina, as recomendações diziam respeito à melhoria dos controlos oficiais nos centros de agrupamento de cavalos, ao correto controlo da aplicação da legislação nacional em matéria de medicamentos veterinários e à correta implementação das inspeções post mortem.
Especificamente no que diz respeito ao México, as auditorias revelaram que os cavalos tratados com medicamentos veterinários não autorizados tinham sido abatidos para consumo humano e posterior exportação para a UE, o que foi confirmado pelos resultados dos testes realizados nas fronteiras da UE. Consequentemente, a UE tomou medidas para proibir as importações de carne de cavalo do México(1). As medidas tomadas pelo México para corrigir as deficiências identificadas serão cuidadosamente avaliadas antes das referidas exportações poderem ser retomadas.
(1) Decisão de Execução 2014/891/UE da Comissão.
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