6. Economia Ética, Comércio Justo e Finanças Responsáveis
6.1. Incentivar a cooperação e sinergias económicas, tal como uma competição justa dentro da UE;
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6.2. Reduzir a burocratização, melhorando por outro lado a regulamentação dos mercados;
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6.3. Fomentar a existência um mercado único de energia, mas apostando na descentralização da produção, distribuição e consumo;
6.4. Promover a livre iniciativa e melhorar a economia na sua globalidade, apostar em acordos internacionais regulados com parceiros fora da UE, garantindo intransigentemente o cumprimento de todos os parâmetros ambientais, de proteção laboral e de respeito pelos Direitos Humanos;
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6.5. Fomentar a economia digital no sentido de simplificar a vida dos cidadãos e cidadãs e criar novas oportunidades de negócio;
6.6. Apoiar a transição para um desenvolvimento ecologicamente sustentável, baseado numa economia cada vez mais descarbonizada e com um elevado foco nas energias renováveis. Este modelo criará novos empregos e permitirá uma maior independência energética;
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6.7. Garantir uma melhor uniformização das diretivas para que se construa um sistema europeu de banca ética, de finanças solidárias e de microcrédito que sirva de base para projetos estruturalmente inovadores com elevado impacto social e reduzida pegada carbónica;
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6.8. Tornar a UE uma economia sustentável e responsável de primeira classe, através da conclusão da reforma do sector financeiro, lançada de forma a canalizar investimentos para a economia verde, em particular por meio da adoção de legislação que obrigue as empresas e instituições financeiras a divulgar aos clientes o risco de alterações climáticas;
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6.9. Melhorar as diretivas referentes aos direitos dos consumidores para que haja um efetivo direito à reparação de bens de consumo, como por exemplo em eletrodomésticos ou equipamentos eletrónicos;
6.10. Apostar numa estratégia bio-económica para uma Europa sustentável e responsável, assente numa economia circular;
6.11. Defender orçamentos comunitários direcionados para a inovação e para a educação;
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6.12. Fomentar orçamentos nacionais rigorosos e uma disciplina fiscal, sendo estas as bases de uma união monetária solidária e responsável;
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6.13. Reforçar e garantir maior controlo de esquemas que tenham elevados riscos de segurança, corrupção, branqueamento de capitais, evasão e elisão fiscal;
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6.14. Definir mecanismos para solucionar problemas ao nível de bancos insolventes com vista a não penalizar os contribuintes;
6.15. Desenvolver medidas de incentivo à fixação de população jovem, principalmente em países com problemas demográficos, como é o caso de Portugal;
6.16. Garantir que os crescentes processos de automatização sejam contribuintes líquidos devido ao aumento da sua produtividade, para os sistemas sociais, nomeadamente através de uma taxa social de reconversão laboral;
6.17. Melhorar o sistema de rotulagem de alimentos para fomentar a informação dos cidadãos das suas escolhas, nomeadamente com a uniformização da etiquetagem de produtos Vegetarianos e Veganos;
42 publicações
6.18. Rejeitar a discriminação na rotulagem e na nomenclatura de produtos vegetarianos e veganos com os restantes, recusando assim a pressão do lobby da carne e dos laticínios e o condicionamento informativo dos consumidores europeus;
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6.19. Restringir a importação de carnes exóticas por motivos de saúde pública, nomeadamente pela elevada possibilidade de contaminação de doenças por vetores e promover mais e melhor fiscalização;
2 publicações
6.20. Garantir que as negociações de qualquer Acordo de Comércio e/ou Investimento sejam sujeitas ao máximo de transparência e que contem com a participação das associações da sociedade civil;
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6.21. Determinar que os acordos entre a UE e outros parceiros, como o CETA, o TTIP, o TiSA e o JEFTA, que envolvam a harmonização regulatória necessitem de ratificação por parte dos Parlamentos nacionais dos diferentes EstadosMembros;
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6.22. Recusar tratados de comércio que incluam quaisquer mecanismos de resolução de litígios que ignorem os sistemas de justiça nacionais. Isto inclui o Sistema de Resolução de Litígios Investidor-Estado (conhecido pela sigla ISDS), mas também outros sistemas similares, tais como o Sistema Judicial de Investimento (conhecido com ICS);
6.23. Apoiar na Organização das Nações Unidas a criação de um Acordo Vinculativo sobre Empresas Transnacionais e as suas cadeias de produção no que concerne os Direitos Humanos, e que seja ambicioso e eficaz na proteção do Meio Ambiente, dos consumidores e dos animais;
6.24. Democratizar o sistema bancário caminhando e criando as fundações para instituir o conceito de Positive Money, que substitua o paradigma de crescimento contínuo e de uma economia baseada em dívida perpétua;
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6.25. Criar dentro do Orçamento Comunitário um Orçamento Europeu Participativo que garanta o investimento nas áreas prioritárias para os europeus;
6.26. Terminar com os paraísos fiscais dentro da UE e reforçar a fiscalização destes espaços fora da Europa quando transacionam com o Espaço Económico Europeu;
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6.27. Apostar em estudos e projetos piloto à escala europeia, no sentido de aferir o impacto, a recetividade e a viabilidade da aplicação de um Rendimento Básico Incondicional;
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6.28. Garantir que, para além do PIB, mais indicadores sejam usados dentro da Comissão e do Parlamento Europeu para aferir o desenvolvimento e o progresso societal, nomeadamente pelo uso do Índice de Progresso Genuíno.
6.29. Outras acções
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