electoral Program 2019

1. Democracia, Direitos Humanos, Transparência, Liberdade e Cidadania

1.1. Determinar a capacidade de o Parlamento Europeu propor legislação, algo que atualmente não é possível;

1 publicação

1.2. Alterar os tratados para que seja possível os trabalhos decorrerem em Bruxelas, utilizando Estrasburgo para serviços de apoio aos trabalhos da Comissão, Parlamento e Conselho Europeu, evitando assim deslocações disfuncionais e dispendiosas de pessoas, bens e serviços;
1.3. Garantir a existência de um “período de quarentena” para os eurodeputados aquando da saída de funções do Parlamento Europeu, mais concretamente garantir que não seja possível fazer lobbying para uma organização que esteja no Registo de Transparência da UE enquanto estiver a receber o subsídio transitório;

4 publicações

1.4. Criar um registo obrigatório de lobby, visto que atualmente é meramente voluntário, para todos os que estejam envolvidos nas instituições europeias, melhorando assim a pegada legislativa;
1.5. Melhorar a regulamentação do lobby nas instituições Europeias e nos EstadosMembros;
1.6. Criar um órgão independente de supervisão ética que monitorize os conflitos de interesse;

1 publicação

1.7. Reforçar as políticas europeias de proteção de denunciantes, garantindo em paralelo mecanismos de denúncia idóneos internos e externos;

2 publicações

1.8. Cumprir e estabelecer a figura do denunciante em todos os Estados-Membros em detrimento do conceito de delator;

3 publicações

1.9. Melhorar o regulamento das Iniciativas de Cidadãos Europeus para que, entre outros, sejam necessárias menos assinaturas para as formalizar;
1.10. Garantir uma melhor pegada legislativa em todos os Estados-Membros através do reforço da transparência, da simplificação de procedimentos e do acesso a dados de interesse público;

4 publicações

1.11. Reforçar e reafirmar a importância da Neutralidade na Internet (net neutrality) no Espaço Europeu;
1.12. Rejeitar a censura prévia em plataformas virtuais, com filtros a conteúdos criativos;
1.13. Consagrar o direito à água e ao saneamento como bem público e universal, garantindo o seu acesso tal como o seu eficiente e responsável uso em serviços, indústrias ou setores produtivos;
1.14. Trabalhar com a comunidade médica e científica para travar a violência obstétrica dentro da UE;

1 publicação

1.15. Promover e implementar a humanização dos partos no seio dos EstadosMembros;
1.16. Fomentar a harmonização das licenças de maternidade nos países europeus traçando o mínimo de 12 meses totalmente suportados pelos sistemas nacionais de segurança social;
1.17. Promover medidas económicas e sociais para promover uma melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;

2 publicações

1.18. Assegurar e apoiar os Estados-Membros no cumprimento da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) em todas as suas normas;
1.19. Combater o tráfico de seres humanos no Espaço Europeu, aumentando o número de equipas multidisciplinares de assistência às vítimas, criando novos Centros de Acolhimento e Proteção, garantindo mais formação aos profissionais das diferentes áreas e melhores campanhas europeias de sensibilização para este flagelo, de forma a que mais facilmente se identifiquem indicadores de tráfico e pessoas traficadas tal como apoiando ainda as Organizações Não Governamentais (ONGs) que fazem esta intervenção;

1 publicação

1.20. Reforçar a legislação na área da saúde ocupacional, relacionada com o trabalho, nomeadamente de modo a diminuir os riscos psicossociais na saúde física e mental dos europeus;

1 publicação

1.21. Combater a gentrificação e o isolamento de pessoas idosas com o aprofundamento de políticas públicas de habitação eficazes, tendo em consideração os dados científicos promovidos e alicerçados por entidades Europeias, nomeadamente o Eurostat;
1.22. Criar uma rede Europeia de Cuidadores Informais que garanta a aplicação nos Estados-Membros das melhores práticas para estes cidadãos e seus dependentes, como a aplicação de políticas públicas (fiscais, direitos sociais, de habitação, de saúde, de direitos sociais, entre outros) de longo prazo que garantam o bem-estar e a estabilidade destas pessoas, famílias e comunidades;

1 publicação

1.23. Reforçar o apoio a pessoas sem-abrigo, fomentando o programa housing first em paralelo com projetos especializados e transdisciplinares de reconstrução plena e condigna da vida destes cidadãos e cidadãs;

2 publicações

1.24. Aprofundar estratégias e sinergias para reforçar os Estados Sociais, a melhor distribuição da riqueza, a diminuição do desperdício alimentar e o acesso a bens essenciais de consumo, de modo a diminuir o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza na Europa;

3 publicações

1.25. Garantir a colaboração dos Estados-Membros para a plena acessibilidade dos cidadãos com deficiência ou mobilidade condicionada aos transportes públicos, à informação, à cultura, à educação e à saúde.

3 publicações

1.26. Outras acções

185 publicações

2. Acesso à Informação, à Ciência e às Tecnologias

2.1. Financiar projetos e/ou websites que, guiados pelos códigos deontológicos e pela ciência, desconstruam informações falsas;
2.2. Incentivar a ciência aberta nas universidades dos Estados-Membros, com base em apoios financeiros e acordos com publicações científicas;

1 publicação

2.3. Estimular uma cultura de cocriação e ciência aberta nas universidades, através da integração de conteúdos curriculares sobre gestão de dados num contexto de ciência aberta;
2.4. Promover um novo sistema de avaliação de currículos no meio académico que valorize a partilha de dados e a publicação em open access;
2.5. Aprofundar a viabilidade de implementação de sistemas de software livre a nível administrativo nacional e municipal;
2.6. Reforçar que o código público (Public Code), pertença social dos cidadãos e das cidadãs, seja abertamente promovido e partilhado como forma de desenvolvimento social, tecnológico e económico entre Estados-Membros e países terceiros;

2 publicações

2.7. Combater a endogamia académica em todos os Estados-Membros de modo a promover uma sociedade mais livre, independente e científica;
2.8. Reforçar a alocação de fundos europeus para projetos nacionais de preservação do Património Natural e Cultural que não envolvam práticas violentas e que evidenciem a riqueza multicultural das diferentes regiões da Europa;
2.9. Continuar o debate e aprofundar as conclusões sobre o futuro e o impacto da implementação de inteligências artificiais, nomeadamente através do Grupo de Peritos de Alto Nível da UE;

4 publicações

2.10. Promover e apoiar a investigação, criação, transição e crescimento sustentado de comunidades transnacionais e transculturais resilientes e menos dependentes, por isso, das conjunturas económicas mundiais, orientadas para o desenvolvimento de paradigmas vivenciais mais éticos, solidários, de cooperação fraterna e sustentáveis que contribuam para a existência de seres humanos mais plenos, realizados, conscientes e felizes;
2.11. Desenvolver na cultura europeia e nas instituições escolares um maior conhecimento da pluralidade e diversidade das línguas e culturas de todo o mundo, bem como da Língua Gestual, ao serviço de uma consciência multicultural e universalista, que fomente a inclusão e impeça a regressão ao obscurantismo nacionalista, etnocêntrico, xenófobo e racista.
2.12. Outras acções

68 publicações

3. As migrações, os seus cidadãos/ãs e os países de origem

3.1. Reforçar o diálogo entre Estados-Membros e a Comissão Europeia com os restantes países e blocos políticos, de modo a encontrar uma plataforma comum de entendimento baseada em fatos e dados científicos para gerir as migrações;

4 publicações

3.2. Consolidar iniciativas conjuntas, nomeadamente da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, para reduzir o tráfico de seres humanos e garantir a confiança dos europeus no sistema de gestão de migrações;

4 publicações

3.3. Rejeitar visões nacionalistas, xenófobas, racistas, sexistas, homofóbicas e transfóbicas na gestão de migrações;

2 publicações

3.4. Cumprir os acordos europeus e internacionais para efetivar uma estratégia de longo prazo, nomeadamente através da adoção e implementação de mecanismos de realojamento e a alocando mais funcionários em centros de apoio;

4 publicações

3.5. Melhorar a estabilidade e as oportunidades nas regiões de origem, fomentando um comércio mais justo e relações bi ou multilaterais mais equitativas;

2 publicações

3.6. Garantir passagens seguras e melhorar os processos de asilo, com particular enfoque nas necessidades especiais de proteção das crianças;

3 publicações

3.7. Partilhar responsabilidades em e por toda a UE garantindo que os EstadosMembros que não consigam receber refugiados possam contribuir financeiramente e de um modo mais ativo para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI);

2 publicações

3.8. Aplicar uma perspetiva de investimento social à integração de refugiados, migrantes e imigrantes com objetivos e prioridades claras;
3.9. Assegurar o acesso a empregos condignos e formação contínua cultural e linguística como garante de plena integração;

1 publicação

3.10. Garantir o apoio a quem regresse aos seus países de origem;
3.11. Apoiar abordagens de “baixo para cima” garantindo a envolvência e cooperação de indivíduos, cidades, municípios, organizações, empresas e grupos de interesse, de modo a reforçar a pertença e integração social destes cidadãos;

1 publicação

3.12. Aumentar o diálogo intercultural e o respeito de modo a evitar o isolamento, a guetificação e a radicalização de comunidades e/ou grupos;
3.13. Garantir a não polarização do debate político e social em torno das migrações, usando factos e dados científicos de modo a assegurar a dissipação de preconceitos, mitos e ideias falsas;

2 publicações

3.14. Desenvolver uma nova abordagem ao fenómeno da migração massiva, que se paute pelo humanitarismo, pelo zelo pelos Direitos Humanos, pela dignidade da pessoa humana, pelo respeito, tolerância e acolhimento do Outro e da diversidade, uma abordagem mais ampla, mais profunda, mais eficiente e sustentável com articulação entre a dimensão governamental, intergovernamental e a sociedade civil;
3.15. Trabalhar em cooperação com os meios de comunicação social para, de forma aberta e transparente, se partilhar o caminho traçado e as políticas públicas implementadas.
3.16. Avaliar de forma sistematizada e continuada o estado da Igualdade de Direitos dentro dos vários países que compõem a UE;
3.17. Trabalhar ativamente para que seja definida e adotada uma legislação abrangente contra todos os tipos de discriminação (lei anti-discriminação) e para que sejam criados programas de financiamento que permitam tornar a igualdade uma realidade na UE;
3.18. Assegurar que a Igualdade de Género e os Direitos Humanos das pessoas LGBTI fora da UE continuam a ser uma prioridade em termos de política externa;
3.19. Desenvolver esforços no sentido de garantir que os casais constituídos por pessoas do mesmo sexo e suas famílias beneficiam de direitos plenos de livre circulação e de residência;
3.20. Definir uma posição claramente favorável ao estabelecimento de legislação que garanta a autodeterminação das pessoas trans no reconhecimento legal das suas identidades, trabalhando ativamente para o reconhecimento e a proteção das caraterísticas sexuais das pessoas intersexo e garantindo todos os seus direitos, incluindo de livre circulação e residência;
3.21. Combater os obstáculos ao exercício efetivo da igualdade e do direito ao trabalho, à saúde, à justiça e à educação pelas mulheres e pessoas LGBTI, garantindo o acesso a ensino de qualidade e a melhores cuidados de saúde, nomeadamente através de programas de financiamento que garantam a formação e sensibilização de profissionais que trabalham nestas áreas;

1 publicação

3.22. Reforçar o apoio a jovens LGBTI em risco e incentivar, junto com os EstadosMembros, as autarquias e ONGs, a criação de casas abrigo para estas e estes jovens;
3.23. Incentivar medidas de licença parental obrigatória para ambos os progenitores e garantir pagamento igual para trabalho igual, combatendo as disparidades salariais entre géneros;
3.24. Reforçar os direitos das famílias na maternidade;
3.25. Acabar com as desigualdades salariais entre géneros na Europa;
3.26. Mobilizar as instituições da UE na mitigação eficaz da violência, do assédio, bullying, discurso e crimes de ódio, protegendo as vítimas e garantindo a formação adequada às forças de segurança e autoridades competentes.

1 publicação

3.27. Outras acções

8 publicações

4. Igualdade de Género e Direitos das Pessoas LGBTI

4.1. Avaliar de forma sistematizada e continuada o estado da Igualdade de Direitos dentro dos vários países que compõem a UE;

14 publicações

4.2. Trabalhar ativamente para que seja definida e adotada uma legislação abrangente contra todos os tipos de discriminação (lei anti-discriminação) e para que sejam criados programas de financiamento que permitam tornar a igualdade uma realidade na UE;

4 publicações

4.3. Assegurar que a Igualdade de Género e os Direitos Humanos das pessoas LGBTI fora da UE continuam a ser uma prioridade em termos de política externa;

7 publicações

4.4. Desenvolver esforços no sentido de garantir que os casais constituídos por pessoas do mesmo sexo e suas famílias beneficiam de direitos plenos de livre circulação e de residência;

2 publicações

4.5. Definir uma posição claramente favorável ao estabelecimento de legislação que garanta a autodeterminação das pessoas trans no reconhecimento legal das suas identidades, trabalhando ativamente para o reconhecimento e a proteção das caraterísticas sexuais das pessoas intersexo e garantindo todos os seus direitos, incluindo de livre circulação e residência;
4.6. Combater os obstáculos ao exercício efetivo da igualdade e do direito ao trabalho, à saúde, à justiça e à educação pelas mulheres e pessoas LGBTI, garantindo o acesso a ensino de qualidade e a melhores cuidados de saúde, nomeadamente através de programas de financiamento que garantam a formação e sensibilização de profissionais que trabalham nestas áreas;

1 publicação

4.7. Reforçar o apoio a jovens LGBTI em risco e incentivar, junto com os EstadosMembros, as autarquias e ONGs, a criação de casas abrigo para estas e estes jovens;
4.8. Incentivar medidas de licença parental obrigatória para ambos os progenitores e garantir pagamento igual para trabalho igual, combatendo as disparidades salariais entre géneros;
4.9. Reforçar os direitos das famílias na maternidade;
4.10. Acabar com as desigualdades salariais entre géneros na Europa;

3 publicações

4.11. Mobilizar as instituições da UE na mitigação eficaz da violência, do assédio, bullying, discurso e crimes de ódio, protegendo as vítimas e garantindo a formação adequada às forças de segurança e autoridades competentes.

7 publicações

4.12. Outras acções

14 publicações

5. Políticas para a Juventude

5.1. Criar uma “Rede Europeia de Alojamento Estudantil”, quebrando constrangimentos à mobilidade interna de estudantes que resultem de dificuldades financeiras limitadoras da prossecução de estudos no estrangeiro;
5.2. Promover a integração de jovens em centros de investigação científica e académica;
5.3. Reforçar a articulação e a proximidade entre as escolas, as universidades e os contextos profissionais, garantindo um maior ajuste entre os planos formativos, as necessidades de investigação e desenvolvimento e as reais perspectivas e necessidades dos mercados de trabalho;
5.4. Garantir mais e melhores oportunidades de financiamento de projetos de investigação nas áreas científicas e tecnológicas que recorram a metodologias éticas e ambientalmente sustentáveis;

2 publicações

5.5. Fortalecer o apoio a jovens famílias (licenças de maternidade e paternidade, creches financiadas pelo Estado ou empresas, ou até mesmo criação de creches nas universidades e empresas), combater o abandono escolar e promover a aprendizagem ao longo da vida e no Ensino Universitário;
5.6. Reduzir os custos de mobilidade para jovens dentro da UE;
5.7. Alargar os benefícios dos jovens até pessoas de 35 anos incluindo assim o conceito de adultez emergente;
5.8. Implementar programas de combate ao preconceito e à intolerância, bem como de combate aos radicalismos ideológicos e reforço dos princípios democráticos;
5.9. Promover iniciativas de “Acolhimento e Aceitação do Outro”;
5.10. Criar programas de integração de jovens refugiados no sistema educacional, no ensino superior e nas sociedades das quais pretendem fazer parte, sempre numa ótica de valorização das suas identidades, crenças e culturas, e nunca procurando subjugar àquilo que os países de destino consideram ser a “norma”;
5.11. Implementar Programas de Educação para a Natureza e para os Direitos dos Animais nas escolas;
5.12. Reforçar valores ecológicos e de respeito pelo Outro nas camadas mais jovens da sociedade;
5.13. Promover e enraizar os princípios democráticos nas camadas mais jovens, com o apoio e incentivos à criação de organizações jovens, de movimentos civis ou de cariz político;
5.14. Reforçar programas de descontos no acesso a serviços, mobilidade e cultura, até aos 35 anos.
5.15. Outras acções

20 publicações

6. Economia Ética, Comércio Justo e Finanças Responsáveis

6.1. Incentivar a cooperação e sinergias económicas, tal como uma competição justa dentro da UE;

1 publicação

6.2. Reduzir a burocratização, melhorando por outro lado a regulamentação dos mercados;

1 publicação

6.3. Fomentar a existência um mercado único de energia, mas apostando na descentralização da produção, distribuição e consumo;
6.4. Promover a livre iniciativa e melhorar a economia na sua globalidade, apostar em acordos internacionais regulados com parceiros fora da UE, garantindo intransigentemente o cumprimento de todos os parâmetros ambientais, de proteção laboral e de respeito pelos Direitos Humanos;

4 publicações

6.5. Fomentar a economia digital no sentido de simplificar a vida dos cidadãos e cidadãs e criar novas oportunidades de negócio;
6.6. Apoiar a transição para um desenvolvimento ecologicamente sustentável, baseado numa economia cada vez mais descarbonizada e com um elevado foco nas energias renováveis. Este modelo criará novos empregos e permitirá uma maior independência energética;

10 publicações

6.7. Garantir uma melhor uniformização das diretivas para que se construa um sistema europeu de banca ética, de finanças solidárias e de microcrédito que sirva de base para projetos estruturalmente inovadores com elevado impacto social e reduzida pegada carbónica;

1 publicação

6.8. Tornar a UE uma economia sustentável e responsável de primeira classe, através da conclusão da reforma do sector financeiro, lançada de forma a canalizar investimentos para a economia verde, em particular por meio da adoção de legislação que obrigue as empresas e instituições financeiras a divulgar aos clientes o risco de alterações climáticas;

2 publicações

6.9. Melhorar as diretivas referentes aos direitos dos consumidores para que haja um efetivo direito à reparação de bens de consumo, como por exemplo em eletrodomésticos ou equipamentos eletrónicos;
6.10. Apostar numa estratégia bio-económica para uma Europa sustentável e responsável, assente numa economia circular;
6.11. Defender orçamentos comunitários direcionados para a inovação e para a educação;

1 publicação

6.12. Fomentar orçamentos nacionais rigorosos e uma disciplina fiscal, sendo estas as bases de uma união monetária solidária e responsável;

3 publicações

6.13. Reforçar e garantir maior controlo de esquemas que tenham elevados riscos de segurança, corrupção, branqueamento de capitais, evasão e elisão fiscal;

5 publicações

6.14. Definir mecanismos para solucionar problemas ao nível de bancos insolventes com vista a não penalizar os contribuintes;
6.15. Desenvolver medidas de incentivo à fixação de população jovem, principalmente em países com problemas demográficos, como é o caso de Portugal;
6.16. Garantir que os crescentes processos de automatização sejam contribuintes líquidos devido ao aumento da sua produtividade, para os sistemas sociais, nomeadamente através de uma taxa social de reconversão laboral;
6.17. Melhorar o sistema de rotulagem de alimentos para fomentar a informação dos cidadãos das suas escolhas, nomeadamente com a uniformização da etiquetagem de produtos Vegetarianos e Veganos;

42 publicações

6.18. Rejeitar a discriminação na rotulagem e na nomenclatura de produtos vegetarianos e veganos com os restantes, recusando assim a pressão do lobby da carne e dos laticínios e o condicionamento informativo dos consumidores europeus;

83 publicações

6.19. Restringir a importação de carnes exóticas por motivos de saúde pública, nomeadamente pela elevada possibilidade de contaminação de doenças por vetores e promover mais e melhor fiscalização;

2 publicações

6.20. Garantir que as negociações de qualquer Acordo de Comércio e/ou Investimento sejam sujeitas ao máximo de transparência e que contem com a participação das associações da sociedade civil;

1 publicação

6.21. Determinar que os acordos entre a UE e outros parceiros, como o CETA, o TTIP, o TiSA e o JEFTA, que envolvam a harmonização regulatória necessitem de ratificação por parte dos Parlamentos nacionais dos diferentes EstadosMembros;

9 publicações

6.22. Recusar tratados de comércio que incluam quaisquer mecanismos de resolução de litígios que ignorem os sistemas de justiça nacionais. Isto inclui o Sistema de Resolução de Litígios Investidor-Estado (conhecido pela sigla ISDS), mas também outros sistemas similares, tais como o Sistema Judicial de Investimento (conhecido com ICS);
6.23. Apoiar na Organização das Nações Unidas a criação de um Acordo Vinculativo sobre Empresas Transnacionais e as suas cadeias de produção no que concerne os Direitos Humanos, e que seja ambicioso e eficaz na proteção do Meio Ambiente, dos consumidores e dos animais;
6.24. Democratizar o sistema bancário caminhando e criando as fundações para instituir o conceito de Positive Money, que substitua o paradigma de crescimento contínuo e de uma economia baseada em dívida perpétua;

1 publicação

6.25. Criar dentro do Orçamento Comunitário um Orçamento Europeu Participativo que garanta o investimento nas áreas prioritárias para os europeus;
6.26. Terminar com os paraísos fiscais dentro da UE e reforçar a fiscalização destes espaços fora da Europa quando transacionam com o Espaço Económico Europeu;

3 publicações

6.27. Apostar em estudos e projetos piloto à escala europeia, no sentido de aferir o impacto, a recetividade e a viabilidade da aplicação de um Rendimento Básico Incondicional;

60 publicações

6.28. Garantir que, para além do PIB, mais indicadores sejam usados dentro da Comissão e do Parlamento Europeu para aferir o desenvolvimento e o progresso societal, nomeadamente pelo uso do Índice de Progresso Genuíno.
6.29. Outras acções

116 publicações

7. Alterações Climáticas, Mobilidade e Transição Energética

7.1. Acelerar a transição para um sistema energético com base nas energias 100% limpas e renováveis até 2050,com metas mais ambiciosas para 2030;

45 publicações

7.2. Garantir um sistema energético mais inclusivo, assente na ação comunitária e centrado nos cidadãos e cidadãs, tal como de empresas, promovendo a democracia e a autonomia/independência energética;

4 publicações

7.3. Criar o cargo de vice-presidente da Comissão Europeia para a Ação Climática e Recursos Naturais que seja responsável pela transição sustentável da Europa;
7.4. Apostar em políticas para a reflorestação e recuperação de solos, em modo de produção biológica e promovendo a biodiversidade;

9 publicações

7.5. Criar uma estratégia europeia para o combate à desertificação e à degradação dos solos;
7.6. Incentivar a implementação de “barreiras verdes”, como forma de delimitação dos terrenos agrícolas, através de fundos que permitam a compensação pela redução da superfície agrícola utilizada, promovendo a criação de fatores naturais que potenciem a retenção de águas, captação de CO2 e a manutenção de habitats naturais para a biodiversidade;

4 publicações

7.7. Determinar 2030 como meta para o fim da produção e venda de veículos movidos a diesel na Europa;
7.8. Continuar a promover a mobilidade ligeira nas semanas europeias de mobilidade e garantir uma maior interligação dos vários campos científicos e teóricos na área, com a implementação de estratégias de mobilidade, sobretudo no que concerne à importância do ciclismo;
7.9. Concretizar a aplicação da Estratégia Europeia para o Ciclismo;
7.10. Reforçar a transferência modal, sobretudo urbana, do automóvel para modos mais ativos de transporte como os suaves, os ligeiros e os transportes públicos;

1 publicação

7.11. Investir fundos comunitários na transformação ou construção de infraestruturas que garantam a mobilidade suave e ligeira e um aumento da percentagem gasta por cada Estados-Membros no sector dos transportes para a mobilidade em bicicleta;
7.12. Facilitar a regulamentação de modo a simplificar o uso ou a compra de bicicletas;
7.13. Estabelecer critérios de segurança que contribuam para a redução da sinistralidade rodoviária nomeadamente entre os utilizadores vulneráveis;

1 publicação

7.14. Possibilitar nos Estados-Membros a redução ou a isenção da taxa de IVA para bicicletas, veículos elétricos e outras soluções para a mobilidade sustentável;
7.15. Desenhar uma estratégia de mobilidade integrada de longa distância;

2 publicações

7.16. Implementar novas tecnologias inteligentes nos sectores da energia e transporte, de forma inclusiva e participativa, com base em sistemas open source e salvaguardando o direito à privacidade dos cidadãos e cidadãs;
7.17. Garantir, sobretudo para o sector da aviação e marítimo, a integração de combustíveis sintéticos e neutros em CO2 (e-fuels) de modo a reduzir rápida e efetivamente as emissões de gases com efeito de estufa durante a transição económica;

1 publicação

7.18. Fomentar a implementação de tecnologias sustentáveis para a captura de carbono;

2 publicações

7.19. Reavaliar os impactos da energia hídrica nos ecossistemas;

1 publicação

7.20. Desinvestir em bens, empresas, serviços e capitais que estejam relacionados com os combustíveis fósseis, em particular em zonas de especial interesse ecológico;

2 publicações

7.21. Reavaliar a estratégia e metas europeias, tal como os planos de mitigação e adaptação às alterações climáticas, tendo em conta as emissões de CO2 e de metano (CH4) de barragens e outras hídricas, dos microplásticos presentes no oceano, dos incêndios que lavram a Europa, do degelo da permafrost e da agropecuária intensiva;

5 publicações

7.22. Criar um imposto europeu para gases com efeito de estufa, que inclui: a indústria aeronáutica e náutica; imposto sobre o metano, direcionado à agropecuária intensiva; bem como um imposto sobre a produção a partir da queima de combustíveis fósseis;

1 publicação

7.23. Apostar em políticas para a descarbonização do setor agrícola, com especial foco na indústria da agropecuária intensiva e na agricultura superintensiva;

16 publicações

7.24. Garantir o descomissionamento progressivo e planeado de todas as centrais nucleares europeias, começando pelas ativas há mais de 40 anos;

4 publicações

7.25. Apostar na investigação de novas formas de energia limpas e sustentáveis, nomeadamente através do uso de hidrogénio;

2 publicações

7.26. Acompanhar e avaliar criticamente os desenvolvimento em torno do International Thermonuclear Experimental Reactor (ITER);

1 publicação

7.27. Incentivar a transição da indústria do vestuário para modelos industriais sustentáveis e responsáveis, evitando assim os 1.2 mil milhões de toneladas de CO2 anuais emitidos por esta indústria;

1 publicação

7.28. Cessar com os apoios à promoção de carne e laticínios que, nos últimos 3 anos, custaram 71.5 milhões de euros a todos os contribuintes europeus;

22 publicações

7.29. Direcionar, faseada e gradualmente, os fundos alocados para o Programa Europeu de Leite Escolar para um novo Programa Europeu de Sumos Naturais, de produção biológica e sazonal;
7.30. Outras acções

101 publicações

8. Ambiente e Preservação da Biodiversidade

8.1. Garantir o cumprimento da estratégia e expansão dos corredores ecológicos nacionais e internacionais, de modo a assegurar uma maior e mais segura mobilidade de espécies animais e favorecendo o intercâmbio genético de populações entre as diferentes áreas nucleares de conservação;

12 publicações

8.2. Assegurar que os corredores ecológicos sejam zonas de não caça, que permitam o refúgio cinegético, de modo a garantir o crescimento e expansão de populações animais, tais como veados, linces, lobos, entre outros;

1 publicação

8.3. Travar a intensificação das monoculturas agrícolas de modo a preservar a riqueza biológica dos solos, das culturas e dos ecossistemas;

19 publicações

8.4. Desincentivar a importação e o consumo de produtos com elevada pegada quilométrica fomentando, inversamente, a produção local e regional;

11 publicações

8.5. Incentivar o uso de embalamento biodegradável na agricultura, quer através da redução da carga fiscal, quer através de linhas de financiamento para uma agricultura mais ética e sustentável;
8.6. Determinar o fim da criação, plantação, cultivo e venda de Organismos Geneticamente Modificados (OGM);

19 publicações

8.7. Garantir a preservação e não comercialização, por patentes, de sementes livres, estabelecendo assim a propriedade coletiva das sementes tradicionais e reforçando a soberania alimentar dos povos;
8.8. Apoiar programas de contenção e erradicação de espécies infestantes de modo a proteger a bio variedade autóctone;
8.9. Minimizar os impactos da indústria de extração de minérios, reforçando a reutilização de resíduos decorrentes do sector numa economia circular;

3 publicações

8.10. Expandir o quadro regulatório para travar a expansão da poluição luminosa;

2 publicações

8.11. Criar zonas buffer e livres de poluição luminosa;
8.12. Recusar o aligeirar dos requisitos na Diretiva Quadro da Água, Diretiva Aves e Diretiva Habitat;

1 publicação

8.13. Reforçar a monitorização e a redução do impacto da poluição sonora através do melhoramento técnico de bens e serviços, nomeadamente apostando na mobilidade eléctrica individual e colectiva, tal como na melhoria do isolamento acústico dos edifícios;
8.14. Implementar políticas para a proteção de polinizadores, promovendo a adoção de estratégias locais e municipais para garantir a resiliência e expansão destas colónias, nomeadamente das abelhas;

4 publicações

8.15. Incentivar a reflorestação autóctone e sua correta ordenação territorial;

3 publicações

8.16. Terminar com o uso de óleo de palma em biocombustíveis nacionais e europeus;
8.17. Travar a importação e o consumo de óleo de palma de países com produção intensiva e sem garantias ambientais;
8.18. Terminar com a política de financiamento do Banco Europeu de Investimentos a projetos ambientalmente catastróficos como sistemas de regadios, grandes barragens, unidades de prospeção e extração petrolíferas, entre outros;
8.19. Reforçar a proteção do Património Natural e incentivar a classificação de novas áreas protegidas.

18 publicações

8.20. Outras acções

197 publicações

9. O Mar e a Proteção da Biodiversidade Marinha

9.1. Terminar com a sobrepesca;

30 publicações

9.2. Reforçar os meios de combate à pesca ilegal no Espaço Europeu, nomeadamente com o reforço dos meios da European Maritime Safety Agency;

7 publicações

9.3. Melhorar a fiabilidade das informações fornecidas pelas embarcações ou frotas piscatórias, tal como aumentar o controlo das medidas de gestão das pescas;

5 publicações

9.4. Optimizar a fiabilidade dos dados da pesca dentro do Espaço Europeu ou decorrentes dos acordos bilaterais da UE;

4 publicações

9.5. Melhorar os mecanismos de vigilância e fiscalização no espaço marítimo europeu;

4 publicações

9.6. Reduzir o impacto de resíduos nos rios e oceanos;

15 publicações

9.7. Impossibilitar a mineração em águas profundas;

2 publicações

9.8. Diminuir a produção de resíduos sólidos e líquidos que terminem nos rios e nos oceanos, nomeadamente industriais e agropecuários;

2 publicações

9.9. Estudar e implementar medidas para reduzir o impacto sonoro da ação humana no meio aquático;
9.10. Melhorar as inspeções e aumentar o quadro sancionatório perante incumprimentos das regras comunitárias;

2 publicações

9.11. Expandir as áreas marinhas protegidas garantindo conectividade entre as populações de espécies marinhas europeias;

5 publicações

9.12. Incentivar a criação de mais zonas protegidas, através de reservas marinhas;

7 publicações

9.13. Promover a criação de santuários marinhos em baias ou quaisquer outras estruturas naturais que permitam o acolhimento de animais apreendidos ou que por qualquer razão não seja possível a sua devolução ao seu habitat natural;

2 publicações

9.14. Restringir a realização de dragagens em zonas de especial relevo ecológico e presença da vida marinha, como os cetáceos, de que é exemplo o Sado e a zona da Arrábida, em Portugal.

2 publicações

9.15. Outras acções

61 publicações

10. Bem-Estar e Protecção Animal

10.1. Terminar com o transporte de longa distância de animais vivos, em particular para fora da Europa;

29 publicações

10.2. Criar e implementar uma nova Estratégia Europeia sobre o bem-estar dos animais;

9 publicações

10.3. Promover uma aplicação mais eficaz das normas da UE e de boas práticas transversais a todos os Estados-Membros que harmonizem eventuais discrepâncias em matéria de bem-estar animal;

11 publicações

10.4. Estabelecer um novo quadro da UE que aumente a transparência e a adequação da informação que chega até aos consumidores em matéria de bem-estar animal, garantindo decisões mais informadas e conscientes;
10.5. Desenvolver a criação de requisitos comuns para a competência do pessoal que proceda ao maneio, transporte, occisão ou quaisquer cuidados prestados aos animais;

2 publicações

10.6. Criar a figura de Comissário/a Europeu para a Proteção, Saúde e Bem-estar Animal;

3 publicações

10.7. Reforçar as competências e os meios afetos ao centro de referência da UE para o bem-estar animal;
10.8. Criar um programa de incentivos ao desenvolvimento e aplicação de métodos alternativos à experimentação animal;

1 publicação

10.9. Garantir o fim de testes em animais investindo em alternativas nomeadamente na medicina veterinária, na engenharia biomédica ou nas ciências farmacêuticas;

11 publicações

10.10. Reforçar a dotação financeira prevista para o programa LIFE, para suster e inverter a perda de biodiversidade, em particular das espécies ameaçadas e em vias de extinção, incluindo elegibilidade para a criação dos chamados corredores-verdes para travessia de animais;
10.11. Terminar com a importação ou comercialização de produtos que testem em animais;
10.12. Aprofundar legislação e regulamentação que termine com a utilização de animais em espetáculos nomeadamente circos com animais, corridas com cães, tiro ao voo, touradas e quaisquer outros eventos tauromáquicos, espetáculos aquáticos, entre outros que visem entretenimento cruel;

54 publicações

10.13. Garantir a não utilização de aves de rapina, seja como método de controlo de outros animais, seja em contextos de promoção turística;
10.14. Promover a utilização de meios éticos de controlo populacional de aves, nomeadamente pombos e gaivotas;
10.15. Defender a limitação da abertura de novos zoos e promover a reconversão dos existentes em reservas naturais;

1 publicação

10.16. Travar a morte deliberada de cetáceos na UE, nomeadamente na Dinamarca;

14 publicações

10.17. Travar a realização de dragagens, em particular em zonas de especial relevância ecológica por constituírem habitats de populações de cetáceos, como é o caso do Sado;
10.18. Estabelecer directivas que determinem os Estados-Membros a instalar câmaras nos matadouros;
10.19. Criar um sistema europeu de base de dados e/ou uniformizador de bases de dados de chips identificativos de animais de companhia nos Estados-Membros;

1 publicação

10.20. Suspensão da caça para espécies em vias de extinção, ou com estruturais problemas de manutenção da sua população, como por exemplo da rola-brava;
10.21. Incentivar os Estados-Membros à realização de census da população animal e à atualização das espécies vulneráveis, ameaçadas ou em vias de extinção;

1 publicação

10.22. Reforço da proteção de espécies em risco ou em vias de extinção, como o lobo e o lince ibérico;
10.23. Garantir a correcta aplicação da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats nos Estados-Membros;
10.24. Reforçar as dotações para a aplicação da Rede Natura 2000, que actualmente é menor que 1% do Orçamento Comunitário, e a criação de um fundo para a sua expansão;

4 publicações

10.25. Determinar o fim da possibilidade de comércio e de entrada de troféus de caça selvagem, incluindo o marfim, dentro do Espaço Europeu;
10.26. Combater o tráfico de marfim, de animais de companhia e de animais selvagens;

3 publicações

10.27. Pressionar política, económica e diplomaticamente para o fim da caça comercial e para “fins científicos” de cetáceos em todos os países que a mantenham, nomeadamente o Japão

1 publicação

10.28. Garantir as diligências necessárias para que se reforce o quadro contraordenacional relativo a todo o tipo de maus tratos a animais;

2 publicações

10.29. Prever sanções para os Estados-Membros que violem a legislação europeia e as convenções ratificadas em matéria de bem-estar animal;

2 publicações

10.30. Criar um programa europeu de educação para o tratamento digno e respeito pelos animais, que vise promover a literacia ambiental, através de um fundo para formar diversos profissionais das mais diferentes áreas para intervirem nos seus contextos de trabalho.
10.31. Outras acções

87 publicações

11. Europa e as Regiões Ultraperiféricas

11.1. Garantir a produção energética nas ilhas com fontes 100% limpas e renováveis até 2025, com o aumento do valor do Fundo de Coesão para os Açores e para a Madeira, promovendo assim o investimento, o emprego, a descarbonização e a independência energética insulares;
11.2. Dotar as ilhas de mecanismos e programas estruturais como o POSEI para uma total autonomia alimentar, aumentando o investimento em hortícolas e frutícolas, aproveitando as potencialidades do clima sub-tropical das regiões;
11.3. Interditar a pesca do Tubarão Azul na Zona Económica Exclusiva (ZEE) dos Açores, já que esta alberga um dos berçários mais importantes desta espécie a nível mundial;
11.4. Interditar contratos comerciais para a mineração do mar profundo nas ZEE dos Estados-Membros, usando como base o estudo do Projeto MIDAS, que afirma sobre os danos irreversíveis nos ecossistemas junto às fontes hidrotermais;
11.5. Promover a gestão sustentável de recursos e a Economia Circular nos arquipélagos utilizando a experiência do novo grupo de trabalho, na comissão Juncker, para as ilhas Canárias, a fim de gerir e canalizar de forma mais eficiente os resíduos de territórios insulares.
11.6. Criar com fundos europeus um Centro de Simulação Médica itinerante para programas de formação contínua dos profissionais de saúde e elementos da Proteção Civil, sobretudo, nas ilhas sem hospital, alargando as competências dos médicos de família na área da urgência/emergência, com recurso ao bilearning e a sistemas de simulação médica. Estes centros recorrem a simuladores (manequins) anatómica e fisicamente realistas e funcionais para o treino de profissionais, anulando qualquer uso e ensaio em animais.
11.7. Investir e desenvolver novas tecnologias para monitorização e controlo remoto de parâmetros medíveis dos principais factores de risco e causas de morbimortalidade, designadamente a doença cárdio-cérebro-vascular, alargando os âmbitos da telemedicina;
11.8. Criar uma via verde do acidente cerebrovascular, através de protocolos terapêuticos, recurso à telemedicina e investimento em aparelhos de TAC, preferencialmente, em todas as ilhas, de forma a proporcionar um tratamento adequado a todos os candidatos que cumpram os critérios de administração. Estes equipamentos podem em simultâneo ajudar a decidir evacuações no caso de doentes vítimas de trauma.
11.9. Outras acções

24 publicações

12. Política Externa Europeia

12.1. Aproximar política e diplomaticamente a UE da Federação Russa no contexto da resolução pacífica do conflito russo-ucraniano;

5 publicações

12.2. Reforçar o esforço diplomático e político na promoção da paz e estabilidade política junto de dois países-chave no Médio Oriente, a Síria e o Iraque, fomentando assim mecanismos que promovam e reforcem a democracia e os Estados de Direito;

3 publicações

12.3. Defender a política da coexistência pacífica dos dois Estados (Estado Israelita e Estado Palestiniano) com base nas fronteiras de 1967 e no estatuto neutral de Jerusalém. Deve ainda pugnar-se para o reativar do roteiro da paz conseguido pelo acordo de Oslo;
12.4. Garantir o fim da expansão israelita em território palestiniano e o desmantelamento, com as devidas compensações económicas, ou transferência de colonatos ilegais, para a autoridade palestiniana;
12.5. Promover a estabilidade política, social e económicas na Líbia como garante do cumprimento dos Direitos Humanos no país e para o alívio da pressão que se faz sentir sobre a fronteira marítima mediterrânica da Europa;
12.6. Reforçar no Sahel, juntamente com a ONU, a União de Estados Africanos e o G5 Sahel (grupo de países para o desenvolvimento composto pelo Chade, Burkina Faso, Mali, Mauritânia e Níger), a promoção de políticas de segurança e desenvolvimento regionais;
12.7. Travar as medidas protecionistas norte-americanas garantindo assim mais liberdade de comércio e menos entraves económicos ao mercado regulado de bens e serviços;
12.8. Garantir a independência política, económica e geopolítica da UE relativamente ao expansionismo chinês nos mercados ocidentais, considerando a crescente influência chinesa na compra e/ou financiamento de grandes empresas ou infraestruturas em Estados-Membros, nomeadamente em Portugal;

7 publicações

12.9. Promover a soberania dos Estados e a justa autodeterminação dos povos, expressando uma forte condenação relativamente à repressão política, religiosa e cultural da China no Tibete ou sobre os/as tibetanos/as;

19 publicações

12.10. Rejeitar e não promover regimes totalitários, autoritários e de partidos únicos sejam eles de Esquerda ou de Direita;

29 publicações

12.11. Defender intransigentemente os Direitos Humanos tal como os direitos de propriedade ancestral de comunidades indígenas, nomeadamente dentro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

1 publicação

12.12. Outras acções

80 publicações

13. Segurança Comum e Defesa do Espaço Europeu

13.1. Cumprir escrupulosamente os compromissos internacionais assumidos pelos Estados-Membros em matéria de migrações e ajuda humanitária;

3 publicações

13.2. Estreitar a cooperação entre governos, ONGs e demais entidades que tenham como missão ou se predisponham a contribuir para os esforços humanitários;

3 publicações

13.3. Constituir plataformas de comunicação, partilha, cooperação e diálogo diplomáticos ao mais alto nível entre a UE e os governos dos países de origem das vagas de migração, para que seja possível atuar a montante, ao invés de se tentar resolver o problema a jusante;
13.4. Fortalecer as forças policiais e de segurança em matérias relacionadas com a análise preventiva de ameaças, com a identificação de traços e indicadores que permitam a deteção a priori de ataques e operações criminosas, independentemente de afiliações político-ideológico-religiosas e/ou de ligações governamentais;

3 publicações

13.5. Robustecer as capacidades da Europol de modo a melhorar a rede dinâmica e sólida de partilha de conhecimento e de boas-práticas, com vista ao fortalecimento da segurança da Europa;

1 publicação

13.6. Fomentar o fim da comercialização de material bélico para zonas e/ou países em conflito ou tensão geopolítica, direcionando esses investimentos e esforços para a promoção da paz, da cooperação e do comércio justo;

2 publicações

13.7. Rejeitar a criação de um Exército Europeu;
13.8. Investir e reforçar as áreas da diplomacia, da cooperação e do humanitarismo articulado em detrimento da sobremilitarização e gastos desmedidos em armamento.

3 publicações

13.9. Outras acções

98 publicações