Luso: 'Francisco Guerreiro apresenta queixa contra cobranças abusivas nas SCUTS'
O eurodeputado Francisco Guerreiro (Verdes/Aliança Livre Europeia) apresentou hoje uma queixa à Provedoria de Justiçarelativamente ao “sistema” de cobranças de Portagens Sem Custos para o Utilizador, vulgarmente denominadas como SCUTS, com o objectivo de requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de algumas normas. Este pedido pretende também forçar alterações legislativas de modo a proteger os usuários das SCUTS.
“Decidi apresentar esta queixa porque este sistema é profundamente injusto para o utilizador. Recebo sistematicamente contactos de cidadãos a questionar a desproporcionalidade dos custos de coimas que advêm das SCUTS e do sistema disfuncional que trata os cidadãos como “criminosos”. Este sistema está desenhado para sujeitar os portugueses a sanções de cariz económico claramente desproporcionais e exageradas, sem que se conceda a real possibilidade de cumprimento sem penalizações ou de defesa contra o poderio da máquina tributária do Estado que age em representação de entidades privadas”, acusa o eurodeputado.
Francisco Guerreiro revela que os contactos que recebe espelham situações distintas, desde os casos em que os utilizadores são confrontados com notificações para pagamento de taxas de portagem remetidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sem que tivessem tido oportunidade para pagar os montantes em causa antes de estes avançarem para processo de cobrança executivo, o que implica custos acrescidos. Por outro lado, é preciso clarificar da legitimidade da AT para efectivar as cobranças de taxas de portagens não pagas, em representação de entidades privadas, bem como, a problemática da desproporcionalidade entre as coimas aplicadas e os valores em dívida.
No pedido para a Provedoria de Justiça enviado hoje é requerida a declaração de inconstitucionalidade de algumas premissas legais que atentam contra os ditames da Lei Fundamental. Francisco Guerreiro salienta “a recentíssima decisão do Tribunal Constitucional, a qual declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da culpa, do direito de defesa em processo contraordenacional, do direito à tutela jurisdicional efectiva e do princípio da presunção da inocência de uma norma do diploma em causa, decisão esta que reforça as fundadas reticências manifestadas no que tange à constitucionalidade de algumas destas premissas legais”.
“Não faz sentido que os utilizadores sejam sancionados com tamanha desproporcionalidade assente no pagamento de milhares de euros de coimas e custas por valores alusivos a portagens em dívida de parca significância”, considera o eurodeputado. “O Estado não opera no interesse supremo dos interesses dos cidadãos tornando-se num braço executivo e punitivo de entidades privadas, promovendo, em casos extremos, a penhora de rendimentos e bens” conclui Francisco Guerreiro.
Francisco Guerreiro reforça que “os Portugueses têm sido fortemente prejudicados por um sistema persecutório e grotesco de cobrança coerciva por parte do Estado. Estado este que deveria acima de tudo defender os cidadãos e a Constituição em princípios tão elementares como a proporcionalidade e do contraditório”.
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Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
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