Sábado: 'Eleições Europeias: partidos comprometem-se com o bom uso de inteligência artificial'
O uso ético e transparente de tecnologias como a inteligência artificial obriga os partidos a não produzirem e veicularem conteúdos falsos ou enganosos.
Os partidos políticos concorrentes às eleições para o Parlamento Europeu comprometeram-se terça-feira a renunciar ao uso de inteligência artificial para propaganda enganosa.
Material com imagens estáticas ou em movimento, bem como som, produzidos com recurso a inteligência artificial serão identificados de forma clara, nos termos do Código de Conduta para as eleições elaborado pelo Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral em coordenação com os partidos políticos e a Comissão Europeia. O Código para as eleições, que terão lugar entre 6 e 9 de junho, foi aceite pelo Partido Popular Europeu (Democratas Cristãos), em que se integram o PSD e o CDS, e o Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas, a que pertence o PS.
Idêntico compromisso foi aceite pelo Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu - GUE/NGL, em que se enquadram o PCP e Bloco de Esquerda, e o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, em que está inscrito o independente Francisco Guerreiro.
Dos sete grupos parlamentares, em que se incluem ainda o Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus e Grupo Renew Europe, apenas o Grupo Identidade e Democracia, de extrema-direita, não se comprometeu com o acordo.
O uso ético e transparente de tecnologias como a inteligência artificial obriga os partidos a não produzirem e veicularem conteúdos falsos ou enganosos, designadamente adulterações de imagens e declarações de adversários.
É também obrigatória a identificação de qualquer tipo de material eleitoral gerado por inteligência artificial.
Nas campanhas nos 27 países da União Europeia serão interditos conteúdos de propaganda política patrocinados por interesses não-identificados e mensagens políticas sem atribuição de origem.
Os partidos representados no Parlamento Europeu comprometem-se, ainda, a não disseminar nas campanhas para as eleições de 6 a 9 de junho propaganda que discrimine pessoas em função de género, raça ou religião.
Estão proibidos, também, apelos à violência, discursos de ódio, mensagens dissuasoras da participação nos atos eleitorais ou conteúdos falsos e inexatos sobre os processos eleitorais.
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Terça-feira, 07 de Maio de 2024
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