Guerreiro pede urgência na criação de um plano Europeu para combater tráfico de animais selvagens
Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2021- O eurodeputado Francisco Guerreiro (Verdes/ALE) questionou a Comissão Europeia (CE) sobre o Plano de Acção para combater o tráfico de animais selvagens.
O Plano anterior terminou em 2020 e o eurodeputado quer saber o que vai ser feito nesta matéria.
Lê a pergunta colocada à Comissão Europeia:
Urgência em criar um novo plano de acção para combater o tráfico de animais selvagens
A Comissão Europeia implementou em 2016 um plano de acção para combater o tráfico de animais selvagens por via da mobilização de instrumentos em matéria de diplomacia, de comércio e de cooperação para o desenvolvimento.
Além da ameaça para a sobrevivência de várias espécies, esta actividade ilícita gera fenómenos de corrupção, perda de vidas e potencia conflitos armados. O plano que assentava na prevenção do tráfico e redução da oferta/procura de produtos ilegais da fauna e da flora selvagens, na intensificação do combate à criminalidade organizada e no reforço da cooperação entre os países de origem, de destino e de trânsito, viu o seu período de vigência terminar em 2020.
Face ao exposto, questiono se:
1) Existe algum mecanismo de salvaguarda das premissas do plano mencionado enquanto não se procede à implementação de um novo plano e se se equaciona a possibilidade de actualizar a lista CITES face aos recentes conhecimentos científicos adquiridos.
2) A CE considera a adoção de uma lista positiva, indicativa de quais as espécies que podem ser tidas como animais domésticos – dado que de momento a UE apenas regula o tráfico de espécies ao abrigo da Convenção CITES ou incluídas no Regulamento 'Invasive Alien Species'.
Embora estivesse previsto que o Plano de Ação de 2016 contra o Tráfico de Animais Selvagens[1] fosse aplicado até 2020, este não chegou ao seu termo formal no final de 2020 e nada impede que as medidas aí definidas prossigam. Muitas dessas medidas são, em todo o caso, de natureza contínua e não dependem necessariamente do plano de ação para a sua execução. A Comissão continua também a desempenhar o seu papel na coordenação da execução do plano de ação, nomeadamente através de reuniões do Grupo de Fiscalização da UE. Paralelamente, a avaliação do plano de ação está a avançar, tendo também em vista a revisão do mesmo, tal como anunciado na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030[2].
Os apêndices da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)[3] e os anexos do regulamento da UE[4] correspondente foram atualizados em 2019, durante e após a última reunião da Conferência das Partes na convenção. A Comissão está atualmente a preparar uma nova atualização dos anexos da UE, a fim de os harmonizar com os pareceres científicos mais recentes, em especial do Grupo de Análise Científica da UE[5].
A adoção de uma lista positiva à escala da UE de espécies animais autorizadas como animais domésticos no comércio internacional constituiria uma alteração sistémica e exigiria alterações correspondentes das regras internacionais, em especial da CITES. Por conseguinte, a Comissão não tenciona trabalhar unilateralmente numa lista positiva.
[1] https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12117-Wildlife-trafficking-EU-action-plan-evaluation-
[4] Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (JO L 61 de 3.3.1997, p. 1).
[5] Estabelecido em conformidade com o artigo 17.º do referido regulamento.
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