Aplicação da legislação da UE no domínio da água
Aplicação da legislação da UE no domínio da água (B9-0401/2020)
Votei favoravelmente a presente resolução por estabelecer de forma contundente qual deverá ser o plano coordenado da UE face ao vital recurso que representa a água, havendo-se concluído que a Directiva-Quadro da Água não carece de revisão, pondo-se término à actual insegurança jurídica relativamente a esta questão.
Cabe enfatizar que os objectivos plasmados na Directiva-Quadro da Água não foram alcançados (com consequências claras na qualidade dos recursos hídricos na UE, sendo que cerca de metade destes não apresenta boa qualidade), mormente, por inadequação no que tange ao financiamento, o que desemboca na insuficiência de implementação/aplicação dos respectivos vectores, de onde se destacam os princípios da precaução e do poluidor pagador.
Por conseguinte, urge diligenciar pela adopção, de forma coordenada, por parte dos governos e autoridades dos Estados-membros, de medidas no sentido de restaurar e melhorar a qualidade da água, incluindo o atempado reforço dos recursos financeiros e humanos (apostando na especialização dos trabalhadores) para alcançar a plena conformidade com a Directiva-Quadro da Água, o mais rapidamente possível (projectando-se o ano de 2027 como o limite temporal máximo).
Por fim, cumpre aludir nesta sede, à imperativa necessidade de sopesar os benefícios e efeitos nefastos da produção de energia hidroeléctrica.
ParlTrack - Francisco Guerreiro considerado um dos eurodeputados mais produtivos
Segunda-feira, 01 de Julho de 2024
O site analítico ParlTrack registou todas as acções parlamentares dos deputados Europeus durante o mandato 2019-2024 considerando Francisco Guerreiro um dos mais produtivos.LER MAIS