Eurodeputado Francisco Guerreiro critica revisão da regulamentação sobre o transporte de animais vivos

Eurodeputado Francisco Guerreiro critica revisão da regulamentação sobre o transporte de animais vivos

  • Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023

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Bruxelas, 7 de dezembro de 2023 - A Comissão Europeia publicou hoje a revisão do Regulamento relativo ao transporte de animais. Os Verdes/ALE há muito que defendem esta questão e acolhem favoravelmente uma revisão por parte da Comissão. No entanto, para o Eurodeputado Francisco Guerreiro, “as medidas propostas não são suficientes, e refletem o constante lobby da indústria da pecuária para manter o insustentável status quo”.

 

Abaixo encontra-se um resumo das novas propostas publicadas hoje pela Comissão sobre o transporte de animais – pode ver o documento completo aqui (https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0015_EN.html)

 

Título: Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações conexas, que altera o Regulamento (CE) n.º 1255/97 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho. COM/2023/770

 

Alguns pontos-chave:

- No geral o transporte está limitado a 21 horas, mais um dia de descanso, mais 21 horas.

- O transporte para o abate é geralmente limitado a 9 horas (exceto coelhos e aves)

- No entanto, o transporte marítimo não é contabilizado como tempo de viagem. Esta é uma das omissões em que a influência do lobby da indústria se torna mais óbvia, pois não faz sentido algum esta exclusão dado que tempo a bordo de um navio também é tempo de viagem. Esta exclusão objetiva certamente proteger a continuidade do transporte por mar, que é inerentemente longo. 

- Tempos de viagem específicos de espécies/categorias para coelhos e aves de capoeira – mas nem sempre melhores do que as regras gerais.

- Os animais não desmamados geralmente só podem ser transportados durante um máximo de 8 horas – mas novamente este tempo pode ser prolongado se os camiões tiverem um sistema de alimentação aprovado para bezerros.

- Limites específicos para os animais não desmamados mais novos que não podem ser transportados (bezerros com menos de 5 semanas, suínos/cordeiros/cabritos com menos de 3 semanas).

- Certas medidas devem ser tomadas em temperaturas extremas de frio ou calor (viagens mais curtas, transporte noturno, maiores requisitos de espaço) – mas a gama de temperaturas permitidas parece ainda mais ampla do que antes.

- As verificações dos navios incluem condições recentemente adicionadas em matéria de segurança marítima, e é necessário um oficial de bem-estar a bordo durante cada viagem marítima.

- Os veterinários devem estar presentes em todas as cargas e descargas de animais.

- Estão incluídas outras espécies, nomeadamente animais aquáticos - embora a legislação exija mais detalhes.

- Os períodos de transição são bastante longos.

 

Hoje, a Comissão também:

- Forneceu uma resposta ao ECI Fur Free Europe (pode ver aqui: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/qanda_23_6254)

A COM comprometeu-se a avaliar a "necessidade e viabilidade de uma proibição da criação e comercialização de peles na UE". Receberá parecer científico da EFSA até março de 2025 e comunicará apenas até março de 2026 se considera uma proibição apropriada, após um período de transição. O parecer da EFSA centrar-se-á nos principais animais criados para produção de peles (visons, raposas, cães-guaxinim e chinchilas) e analisará o seu bem-estar e sistemas de criação comuns. A Comissão considerará também as implicações para o comércio internacional de peles. Noutras ações (ligeiramente) relevantes, a Comissão também menciona que está a realizar uma avaliação de impacto tendo em vista uma possível revisão do regulamento relativo à rotulagem de têxteis e uma avaliação para a possível inclusão do vison americano - normalmente criado pela sua pele - como uma espécie invasora preocupante para a UE.

 

- Publicou uma proposta de regras harmonizadas sobre o bem-estar de cães e gatos, no que diz respeito aos animais mantidos por criadores, vendedores, pet-shops e abrigos. Regulamenta a criação e proíbe mutilações desnecessárias e dolorosas. O microchip e as bases de dados interoperáveis deverão permitir uma melhor rastreabilidade, para que as autoridades monitorizem a criação e o comércio de animais de estimação. Os proprietários de animais de estimação não são, em grande parte, afetados (exceto pela obrigação de registo em circunstâncias muito específicas), uma vez que não são o alvo da legislação nem as mesmas medidas seriam proporcionais.


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