Guerreiro pergunta à Comissão se projeto Valtreixal é compatível com Estratégia de Biodiversidade da UE
Bruxelas, 21 de abril de 2021 – O eurodeputado dos Verdes/Aliança Livre Europeia (Verdes/ALE), Francisco Guerreiro, questionou a Comissão Europeia (CE) sobre o projeto de mineração Valtreixal no sentido de averiguar se este é compatível com a Estratégia Europeia para a Biodiversidade e com a Rede Natura 2000.
Consulta a pergunta e respetiva resposta da CE abaixo.
Assunto: Projeto de mineração Valtreixal e Natura 2000
O projeto Valtreixal é uma mina a céu aberto de tungstênio e estanho que cobrirá uma área de 250 hectares. O projeto mineiro, localizado a 5km da fronteira com Portugal, prevê a utilização de toneladas de dinamite, a construção de uma linha de alta tensão de 10 km e uma unidade de processamento, o trânsito diário de dezenas de veículos pesados bem como o armazenamento e despejo de resíduos perigosos. Essas atividades terão inevitavelmente impactos transfronteiriços na paisagem, na biodiversidade, na qualidade do ar e da água, destruindo a flora e o habitat da vida selvagem.
O rio Calabor, quando chega a Portugal, é denominado "Ribeira de Aveleda", que por sua vez desagua no rio “Sabor”, passando por exemplo por Bragança. As consequências prováveis do projeto mineiro proposto poderão afetar estes territórios, nomeadamente, o Parque Natural de Montesinho, área também protegida a nível europeu no âmbito da rede Natura 2000.
• A Comissão verificou a compatibilidade destas atividades extrativas com a designação da(s) área(s)? Também é compatível com a Estratégia de Biodiversidade?
• Pode a Comissão intervir caso o governo português dê uma opinião negativa na sequência da avaliação de impacto ambiental transfronteiriço?
Resposta da CE
O artigo 4.º da Diretiva-Quadro Água (DQA)[1] exige que os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para evitar a deterioração de todas as massas de águas de superfície, bem como para proteger, melhorar e recuperar todas as massas de águas de superfície, com o objetivo de alcançar um «bom estado»[2]. Na sua avaliação de 2019 dos segundos planos de gestão das bacias hidrográficas[3], a Comissão instou a Espanha e Portugal a tomarem medidas para melhorar a aplicação da DQA.
A Estratégia de Biodiversidade da UE[4] e as subsequentes conclusões do Conselho sobre a biodiversidade[5] salientam a necessidade de melhorar a aplicação da legislação ambiental da UE. No que se refere ao possível impacto do projeto na zona especial de conservação de Montesinho/Nogueira ao abrigo da Diretiva Habitats[6], o artigo 6.º, n.º 3, desta exige que um projeto não relacionado com a gestão do sítio, mas suscetível de afetar esse sítio de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outros planos ou projetos, seja submetido a uma avaliação adequada das suas incidências no sítio.
A Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)[7] inclui explicitamente disposições sobre as consultas transfronteiras e estabelece que os resultados dessas consultas devem ser devidamente tidos em conta no processo de aprovação. A autorização de projetos é da competência dos Estados-Membros e a diretiva não prevê a possibilidade de intervenção por parte da Comissão. Um parecer negativo de Portugal não vincula as autoridades espanholas, embora estas o devam ter em conta. Com base nas informações disponíveis, a Comissão não tem elementos de prova que permitam concluir que a legislação da UE acima referida foi violada. No entanto, as pessoas ou organizações em causa podem contestar as decisões das autoridades ambientais junto dos tribunais nacionais.
[1] Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, de 22.12.2000).
[2] De acordo com as informações comunicadas em 2016, ao abrigo da Diretiva-Quadro Água, por Espanha e Portugal, correspondentes aos 2.osplanos de gestão da bacia hidrográfica do Douro, o estado ecológico do rio Calabor é moderado, sendo bom o da ribeira de Aveleda. O estado químico é bom em ambos os casos. Quanto às cinco massas de água que constituem o rio Sabor, o estado ecológico é bom em três e moderado em duas, ao passo que o estado químico é bom numa massa de água e desconhecido em quatro.
[3] https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:bee2c9d9-39d2-11e9-8d04-01aa75ed71a1.0005.02/DOC_2&format=PDF
[4] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 - Trazer a natureza de volta às nossas vidas», [COM(2020) 380 final].
[5] https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-11829-2020-INIT/en/pdf
[6] Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.07.1992).
[7] Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1), com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 (JO L 124 de 25.4.2014, p. 1).
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