Guerreiro questiona CE sobre atrasos na transposição da diretiva relativa ao mercado interno da eletricidade
Bruxelas, 15 de abril de 2021 – O eurodeputado dos Verdes/Aliança Livre Europeia (Verdes/ALE), Francisco Guerreiro, perguntou hoje à Comissão Europeia (CE) se está a monitorizar os atrasos nas transposições nacionais da Diretiva (UE) 2019/944 sobre as regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Esta diretiva deveria ter sido transposta até 31 de dezembro de 2020, mas houve um grande atraso em vários Estados-Membros, incluindo em Portugal. O eurodeputado pergunta ainda se poderá ser instaurado um processo por infração.
Consulta a pergunta e a respetiva resposta da CE abaixo.
National transpositions of Directive (EU) 2019/944
A Diretiva (UE) 2019/944 sobre as regras comuns para o mercado interno da eletricidade é essencial para acelerar a transição energética e alcançar os nossos objetivos climáticos. As disposições desta Diretiva são críticas para desvendar o potencial transformador das inovações sociais, como as “Comunidades Cidadãs de Energia” para descarbonizar o sistema energético. Essas Comunidades podem ser comunidades virtuais e não locais, envolvidas na produção, consumo, distribuição ou armazenamento de eletricidade, inclusive no setor de transporte. Oferecer esses serviços é crucial para a integração de um processo de transição justo e centrado no cidadão. A transposição da Diretiva deveria estar concluída até 31 de dezembro de 2020, mas apresenta um grande atraso em vários Estados-Membros, incluindo Portugal.
Está a Comissão Europeia a monitorizar os atrasos nas transposições nacionais desta diretiva e poderá ser instaurado um processo por infração?
Resposta da CE
Tal como salientado pelo Senhor Deputado, o prazo para a transposição da maioria das disposições da Diretiva (UE) 2019/944[1] que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade expirou em 1 de janeiro de 2021. A maioria dos Estados-Membros notificou a Comissão das suas medidas de transposição. As medidas notificadas estão acessíveis ao público no EUR-Lex[2].
A Comissão já iniciou processos por infração contra os Estados-Membros que não notificaram as suas medidas de transposição.
No que diz respeito às notificações, a Comissão está atualmente a verificar a sua exaustividade e conformidade com as medidas nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2019/944. É prioritário para a Comissão assegurar que a Diretiva Eletricidade seja transposta atempada e plenamente, para que possa cumprir o seu objetivo de colocar os consumidores no centro da transição energética. Se tal não for o caso, a Comissão pode instaurar processos por infração, se necessário.
[1] Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 125).
[2] Medidas nacionais de transposição comunicadas pelos Estados-Membros no âmbito da Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE - https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/NIM/?uri=CELEX:32019L0944
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