Eurodeputados questionam CE sobre violação de igualdade de género na Roménia

Eurodeputados questionam CE sobre violação de igualdade de género na Roménia

  • Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022

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Bruxelas, 15 de Fevereiro de 2022- Vários eurodeputados questionaram a Comissão Europeia sobre a livre circulação de conjuges do mesmo sexo na Roménia, como acontece com casais hetereossexuais. Em causa o caso de Robert Hamilton que não pode requerer residência e não conseguiu viajar e que já recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 

 

Lê a pergunta à Comissão abaixo.

Lê a resposta da Comissão abaixo. 

 

Assunto:      Não execução, pela Roménia, do acórdão Coman e Hamilton

Em 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu o acórdão C-673/16[1] a favor de Relu Coman e de Robert Hamilton, esclarecendo que, na legislação da UE em matéria de livre circulação, o conceito de «cônjuge» abrange os cônjuges do mesmo sexo.

O acórdão implica que todos os Estados-Membros da UE devem tratar os casais do mesmo sexo da mesma forma que os casais de sexo diferente quando exercem o seu direito à livre circulação. Agora, anos mais tarde, a Roménia continua a não cumprir o acórdão, o casamento do casal ainda não foi reconhecido e a Robert Hamilton não pode requerer residência. O casal foi obrigado a recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Numa resolução recente, o Parlamento instou a Comissão[2] a dar início a um processo por infração contra a Roménia em razão do incumprimento persistente do referido acórdão.

1.    A Comissão encetou um diálogo com a Roménia sobre a não execução do acórdão? Em caso afirmativo, quando e com que resultados?

2.    Na sua estratégia LGBTIQ, a Comissão afirma que «se necessário, [...] intentará ações judiciais»[3]. Trata-se de uma promessa vazia ou tenciona a Comissão dar início a um processo por infração contra a Roménia pela falta de execução do acórdão C-673/16?

3.    Tendo em conta que a falta de execução de decisões judiciais é expressamente referida no artigo 3.º, alínea c), do Regulamento relativo à Condicionalidade[4], tenciona a Comissão aplicar o regulamento?



[1]     Acórdão de 5 de junho de 2018, Relu Adrian Coman e o. contra Inspectoratul General pentru Imigrări e Ministerul Afacerilor Interne, C-673/16, EU:C:2018:385. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A62016CJ0673

[2]     Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2021, sobre os direitos das pessoas LGBTIQ na UE Disponível em https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2021-0366_PT.html

[3]     Comissão Europeia, «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025», p. 17. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0698&from=EN.

[4]     Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A32020R2092.

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