Importação de primatas: Eurodeputados questionam Comissão acerca da importação de primatas não humanos para a UE para fins de investigação e ensaios de toxicidade
Bruxelas, 3 de setembro de 2023 - Vários Eurodeputados, incluindo Francisco Guerreiro, enviaram uma carta à Comissão Europeia a questionar acerca da importação de primatas não humanos para a UE para fins de investigação e ensaios de toxicidade e sobre os planos da Comissão para uma eliminação progressiva.
Leia a Carta abaixo:
Assunto: A importação de primatas não humanos para a UE para fins de investigação e ensaios de toxicidade e os planos da Comissão para uma eliminação progressiva
A Diretiva 2010/63/UE relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos1reconhece que a captura de primatas não humanos no meio selvagem é muito traumatizante para os animais em causa e acarreta um elevado risco de ferimento e de sofrimento.
Para pôr termo à captura no meio selvagem, o artigo 10.º da diretiva impõe aos Estados-Membros que assegurem que os primatas enumerados no anexo II só sejam utilizados em procedimentos se forem descendentes de primatas criados em cativeiro ou originários de colónias autossuficientes. Este requisito deveria produzir efeitos em novembro de 20222.
No entanto, o segundo estudo de viabilidade3sobre esta matéria concluiu que não é possível determinar se o objetivo de futuramente utilizar primatas não humanos originários de colónias autossuficientes será cumprido, mas que com as recentes alterações na utilização, disponibilidade, procura e prática de criação, é pouco provável que seja cumprido num futuro próximo para todas as espécies de primatas comummente utilizadas.
A UE adotou uma posição moral importante quando decidiu pôr termo ao seu envolvimento num dos lados mais cruéis da utilização de primatas. Quais são os atuais planos da Comissão relativamente à disposição introduzida pela Diretiva 2010/63/UE no sentido de eliminar progressivamente a utilização de primatas capturados no meio selvagem e de avançar para o uso exclusivo de indivíduos criados em colónias autossuficientes?
1 Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos (JO L 276 de 20.10.2010, p. 33).
2 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/E-9-2021-003039-ASW_PT.html#ref1.
3 https://circabc.europa.eu/ui/group/8ee3c69a-bccb-4f22-89ca-277e35de7c63/library/071d3900-13f9-4ab9-b888-11ae93a4fe15/details.
Leia a resposta da Comissão abaixo:
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