Mercosul: Reabertura do acordo deve ter metas ambientais vinculativas
Bruxelas, 26 Janeiro de 2021- O eurodeputado Francisco Guerreiro (Verdes/ALE) questionou a Comissão Europeia (CE) sobre a reabertura de negociações sobre os problemas ambientais que resultam da falta de ratificação do acordo UE-Mercosul.
Esta foi a pergunta enviada à CE:
As preocupações importantes com o acordo UE-Mercosul vêm de organizações ambientais, povos indígenas, especialistas, bem como chefes de Estado e de Parlamentos. Existe um amplo consenso quanto à necessidade de integrar plenamente os objetivos ambientais e sociais no centro do acordo e o Parlamento Europeu já declarou que o documento não pode ser ratificado na sua forma atual.
Os peritos determinaram que as exportações de carne de bovino resultantes do acordo comercial UE-Mercosul aumentarão a desflorestação na região do Mercosul em um total de 25% no prazo de seis anos após a sua ratificação.[1] Os juristas concluíram ainda que, "tal como está, o capítulo da TSD carece de políticas claras e eficazes em matéria de garantias de proteção ambiental e sustentabilidade", o que demonstra a necessidade de reabrir asnegociações.
Recentemente, funcionários da Comissão afirmaram estar em conversações com os países do Mercosul, em particular com o Governo do Brasil, para negociar compromissos adicionais sobre a desflorestação e o clima. Por conseguinte, perguntamos à Comissão:
- Como garantirá que estes "compromissos adicionais" incluam obrigações exequíveis e sancionáveis para a sustentabilidade?
- Que forma e estatuto jurídico terão estescompromissos? Qual será a sua ligação legal com o texto principal?
[1] https://www.gouvernement.fr/sites/default/files/document/document/2020/09/rapport_de_la_commission_devaluation_du_projet_daccord_ue_mercosur.pdf (página 134)
Resposta da CE
A desflorestação e degradação florestal na região do Mercosul são profundamente preocupantes devido aos seus efeitos no clima, no ambiente e nos meios de subsistência dos seus habitantes. A UE incentiva sistematicamente os países parceiros a combaterem a desflorestação, a gerirem e utilizarem as florestas de forma sustentável e a recuperarem os ecossistemas no âmbito dos seus diálogos políticos e das suas atividades de cooperação.
A fim de atenuar o impacto do consumo da UE, a Comissão apresentará em 2021 uma proposta legislativa para minimizar o risco de desflorestação e degradação florestal associado aos produtos colocados no mercado da UE.
A estimativa de que o Acordo UE-Mercosul provocará uma aceleração de 25 % da desflorestação assenta em pressupostos errados e, como tal, é extremamente incorreta, pois, não há justificação para a premissa de que todo o comércio adicional proviria de uma produção suplementar e exigiria mais terrenos, nem de que o aumento da produção de carne de bovino se verificasse exclusivamente nas zonas florestais. Além disso, a quantidade de carne de bovino que pode entrar na UE com direitos reduzidos representa menos de 1 % da produção brasileira.
A Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa procuram dar resposta às questões relacionadas com o Acordo que suscitam preocupação. Os elementos debatidos incluem, nomeadamente, uma declaração conjunta ou outro instrumento adotado pela UE e o Mercosul. Qualquer eventual texto adicional terá em conta as disposições do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, que serão juridicamente vinculativas e sujeitas a acompanhamento por parte dos governos e da sociedade civil.
O debate em curso ajudará a Comissão a determinar o calendário e a sequência das medidas mais adequados com vista à ratificação. A Comissão tenciona consultar os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e as principais partes interessadas antes de debater esta questão com o Mercosul.
«(...)os resultados da modelização não indiciam uma expansão significativa da fronteira agrícola em resultado do Acordo.» p. 13. LSE. Sustainability Impact Assessment in Support of the Association Agreement Negotiations between the European Union and Mercosur - Final Report ▪ December 2020 (Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2020). Disponível em: https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/march/tradoc_159509.pdf
Consulta a pergunta aqui.
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