Pergunta à CE: A importância de alternativas de origem vegetal na transição para um modelo de produção alimentar mais sustentável
Consulta aqui a pergunta conjunta dos eurodeputados Francisco Guerreiro, Sylwia Spurek, Manuela Ripa Eleonora Evi e Alexis Georgoulis à Comissão Europeia (CE) sobre a transição para um modelo de produção alimentar mais sustentável.
Assunto: A importância de alternativas de origem vegetal na transição para um modelo de produção alimentar mais sustentável
O Parlamento rejeitou recentemente uma série de alterações destinadas a limitar a utilização de designações relacionadas com carne em alternativas de origem vegetal. É indispensável reconhecer que uma transição do atual modelo de produção alimentar para uma alternativa mais sustentável é essencial para combater as alterações climáticas, proteger a saúde das pessoas e aumentar as garantias de proteção dos direitos dos consumidores. Um relatório recente da Greenpeace («Farming for failure») enumera uma série de recomendações políticas importantes no que se refere à transição para dietas mais ricas em vegetais. A Comissão reconheceu igualmente a importância das alternativas de origem vegetal num relatório especial sobre o desenvolvimento das proteínas vegetais na UE, publicado em 2018.
1. Como tenciona a Comissão incentivar os agricultores a passarem da produção animal para a produção vegetal?
2. Prevê a Comissão introduzir políticas destinadas a promover e a apoiar, nomeadamente através de financiamento, a produção de alimentos de origem vegetal e, em caso afirmativo, como serão elas formuladas de modo a garantir a aplicação por todos os países da UE?
3. Qual a posição da Comissão sobre a carne produzida através de agricultura celular? Tenciona a Comissão apoiar esse tipo de inovações?
Resposta da CE
A atual política agrícola comum (PAC) prevê já vários instrumentos que apoiam direta ou indiretamente as proteaginosas na UE, nomeadamente o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (ecologização), os programas de desenvolvimento rural e o regime de apoio associado voluntário.
A Comissão apresentou um plano de transição para um sistema alimentar sustentável na Estratégia do Prado ao Prato(1). Devido ao seu impacto positivo no ambiente, as proteaginosas desempenharão um importante papel nessa transição.
No âmbito da futura política agrícola comum, as propostas visam dar aos Estados-Membros a possibilidade de incluir, nos seus planos estratégicos da PAC, as intervenções ao abrigo de programas setoriais que permitam apoiar o setor das proteaginosas. Além disso, no quadro dos regimes ecológicos, a Comissão propõe que se recompensem as práticas agrícolas que promovem as proteaginosas, nomeadamente a rotação de culturas com leguminosas.
A Comissão analisa neste momento a política de promoção dos produtos agrícolas, com vista a reforçar a sua contribuição para a produção e o consumo sustentáveis, em consonância com a transição para um regime alimentar mais baseado nos produtos vegetais.
A tecnologia da carne cultivada ainda se encontra em fase de desenvolvimento. De acordo com o Regulamento Novos Alimentos(2), a autorização de colocação de um novo alimento no mercado cabe à Comissão, tendo por base um parecer positivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre os efeitos do novo alimento na saúde humana. Até à data, não foi autorizado nenhum novo alimento com carne cultivada.
A Comissão apoia as atividades de investigação e inovação no domínio das proteaginosas através da PEI-AGRI(3) e dos projetos no âmbito do Programa Horizonte 2020(4). Os projetos de investigação sobre carne cultivada são também financiados ao abrigo do Programa Horizonte 2020(5). O futuro Horizonte Europa continuará a apoiar a investigação neste domínio, em conformidade com a Estratégia do Prado ao Prato.
(1) COM(2020) 381
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52020DC0381
(2) Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1852/2001 da Comissão JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.
(3) Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas (PEI-AGRI)
https://ec.europa.eu/eip/agriculture/en/european-innovation-partnership-agricultural
(4) Projetos LegValue
https://cordis.europa.eu/project/id/727672
e TRUE
https://cordis.europa.eu/project/id/727973
(5) Projetos Cultured Beef
https://cordis.europa.eu/project/id/790236
e Meat4all
https://cordis.europa.eu/project/id/958660
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