Pergunta à CE: Mandato relativo às negociações comerciais com os Estados Unidos da América e avaliação dos riscos relacionados com os OGM
Veja aqui a pergunta conjunta dos eurodeputados Francisco Guerreiro (Verdes/ALE), Tilly Metz (Verdes/ALE), Jutta Paulus (Verdes/ALE), Anja Hazekamp (GUE/NGL), Günther Sidl (S&D), Sirpa Pietikäinen (PPE), Marie Toussaint (Verdes/ALE), Pär Holmgren (Verdes/ALE), Claude Gruffat (Verdes/ALE), Bronis Ropė (Verdes/ALE), Caroline Roose (Verdes/ALE), Sarah Wiener (Verdes/ALE) e Benoît Biteau (Verdes/ALE à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre o mandato relativo às negociações comerciais com os Estados Unidos da América e avaliação dos riscos relacionados com os OGM.
Assunto: Mandato relativo às negociações comerciais com os Estados Unidos da América e avaliação dos riscos relacionados com os OGM
Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais claro que a diferença fundamental entre as abordagens em matéria de riscos para o ambiente e para a saúde adotadas pela UE (princípio da precaução) e pelos EUA (responsabilidade dos produtores) têm um impacto direto, e muitas vezes devastador, no bem-estar humano e na integridade ambiental. Preocupa-nos, por isso, a possível atenuação do princípio da precaução, caso o processo de aprovação de organismos geneticamente modificados importados para a UE seja acelerado devido a um acordo com os Estados Unidos. Ainda hoje, a avaliação do risco relativo aos OGM não cobre todos os efeitos possíveis, especialmente a longo prazo. Enfraquecer ainda mais o procedimento colocaria, inaceitavelmente, em risco a saúde dos cidadãos da UE e o nosso ambiente.
Neste contexto, o Parlamento Europeu tem o direito de saber:
1. Qual o mandato que serve de base para as negociações comerciais em curso entre a UE e os EUA?
2. É verdade que a mais fácil importação de organismos geneticamente modificados está incluída estas negociações?
3. A Comissão afirmou que a UE e os EUA mantêm diálogos regulares sobre as políticas em matéria de biotecnologia, com o objetivo de trocar informações e de fomentar a cooperação. Poderá a Comissão especificar em que reuniões já participou e que outras estão previstas a este respeito, bem como o formato das mesmas e os respetivos conteúdos?
Resposta escrita
A Comissão segue as diretrizes de negociação de que dispõe em todas as negociações de acordos comerciais com os Estados Unidos (EUA). Depois de o Parlamento Europeu ter decidido, em 13 de março de 2019, não tomar posição sobre esta matéria, o Conselho autorizou, em 15 de abril de 2019, a Comissão a encetar negociações com os EUA sobre a) um acordo comercial limitado à eliminação dos direitos aduaneiros aplicáveis exclusivamente aos produtos industriais, excluindo assim todos os produtos agrícolas, como os produtos geneticamente modificados(1); e b) um acordo sobre a avaliação da conformidade que teria como objetivo a eliminação dos obstáculos não pautais, tornando mais fácil para as empresas provar que os seus produtos cumprem os requisitos técnicos, tanto na UE como nos EUA, e mantendo simultaneamente um elevado nível de proteção na UE(2). Estas decisões foram acompanhadas por duas diretrizes de negociação(3), convidando a Comissão a ter plenamente em conta as sensibilidades específicas de determinadas mercadorias. As decisões também clarificam que as diretrizes de negociação para a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento se tornaram obsoletas.
Desde 2008, tem vindo a ser realizado anualmente um diálogo técnico entre a UE e os EUA sobre a biotecnologia vegetal, na sequência de uma decisão da Organização Mundial do Comércio de 2003, no âmbito do qual se constatou que a UE violou o Acordo Sanitário e Fitossanitário com determinadas medidas a nível da UE e dos Estados-Membros relativas à aprovação e comercialização de produtos biotecnológicos. Estes debates técnicos não devem ser confundidos com quaisquer negociações comerciais. Quando a Comissão debate a cooperação regulamentar com os EUA, esclarece que a UE não reduzirá as suas normas de segurança alimentar e que a legislação sanitária e fitossanitária da UE continua a ser plenamente aplicável.
(1) https://www.consilium.europa.eu/media/39180/st06052-en19.pdf
(2) https://www.consilium.europa.eu/media/39178/st06053-en19.pdf
(3) https://www.consilium.europa.eu/media/39181/st06052-ad01-en19.pdf e https://www.consilium.europa.eu/media/39179/st06053-ad01-en19.pdf
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