Pergunta à Comissão: COVID-19 - O importante papel da CE na advertência e condenação de práticas de nações terceiras que têm repercussões transnacionais negativas
Veja aqui a pergunta do Francisco Guerreiro à Comissão Europeia (CE) e respetiva resposta sobre o COVID-19 e o papel desta instituição na advertência e condenação de práticas de nações terceiras que têm repercussões transnacionais negativas.
Assunto: COVID-19 - O importante papel da CE na advertência e condenação de práticas de nações terceiras que têm repercussões transnacionais negativas
Supõe-se que o vírus Covid-19 terá tido origem nos característicos mercados de animais exóticos de Wuhan (China), onde animais das mais variadas espécies, mortos ou vivos, são mantidos em condições altamente favoráveis à propagação de doenças. Estes mercados contradizem as normas de saúde, higiene e bem-estar aplicáveis aos seres humanos e aos animais recomendadas por instituições oficiais, como a OMS e a OIE.
Tendo em conta que este não é o primeiro surto patológico mundial das últimas décadas que se calcula ter origem neste tipo de mercados, continuará a Comissão a abster-se de interferir de uma forma ativa e crítica em assuntos que remetem para sensibilidades culturais de determinadas nações, mas que têm óbvias repercussões transnacionais negativas para a saúde e o bem-estar humanos?
Tendo em conta que está em causa a segurança e a estabilidade da UE, planeia a Comissão advertir a China para a necessidade de impor normas de higiene e segurança alimentares eficazes e banir o comércio de animais exóticos?
Irá a Comissão interpelar e condenar o governo Chinês por alegadamente não informar as entidades internacionais sobre a ocorrência do surto logo nas primeiras semanas, quando já se registava um elevado número de infetados, e condenar tal ação, caso se comprove verdadeira?
Resposta escrita
As autoridades chinesas e a comunidade científica internacional não podem ainda confirmar a origem da COVID-19. De acordo com as informações recebidas das autoridades chinesas, a China encerrou muitos dos mercados de animais vivos, nomeadamente em Wuhan e nas zonas vizinhas, e tomou medidas para proibir o comércio e o consumo de animais selvagens. A UE não importa animais vivos provenientes da China, com exceção dos peixes ornamentais.
No que diz respeito aos géneros alimentícios de origem animal, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) desaconselham a aplicação de restrições comerciais com base nas informações disponíveis(1). A Autoridade Europeia para a segurança dos Alimentos realizou uma avaliação de risco pormenorizada que chegou à mesma conclusão(2). Não há provas de que a COVID-19 possa ser transmitida pelos alimentos.
Os regulamentos internacionais em matéria de saúde juridicamente vinculativos (2005) obrigam os países a comunicar à OMS os eventos de saúde pública imprevistos ou inabituais, bem como todos os eventos no seu território suscetíveis de constituir uma emergência de saúde pública de âmbito internacional(3).
A Comissão continuará a cooperar estreitamente com a OMS, a OIE e demais parceiros, incluindo a China, a fim de partilhar informações científicas sobre a origem e a propagação da COVID-19 e as melhores práticas para a controlar.
(1) https://www.oie.int/en/scientific-expertise/specific-information-and-recommendations/questions-and-answers-on-2019novel-coronavirus/
(2) https://www.efsa.europa.eu/en/news/coronavirus-no-evidence-food-source-or-transmission-route
(3) https://www.who.int/ihr/publications/9789241580496/en/
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