Pergunta à Comissão: O controlo da indústria farmacêutica sobre o financiamento da UE para investigação científica
Vê aqui a pergunta de Francisco Guerreiro à Comissão Europeia e respetiva resposta sobre o controlo da indústria farmacêutica no financiamento da União Europeia (UE) para investigação científica.
Assunto: O controlo da indústria farmacêutica sobre o financiamento da UE para investigação científica
As ONG «Global Health Advocates» e «Corporate Europe Observatory» concluíram um estudo que indica que as grandes farmacêuticas que estão envolvidas em parcerias público‑privadas com a UE negligenciaram áreas de investigação para a saúde humana que necessitavam (e necessitam) de financiamento significativo, preferindo investir, ao invés, em projetos que lhes são comercialmente mais lucrativos.
Dentro destas áreas negligenciadas, encontra-se a prevenção de epidemias e o estudo indica que as farmacêuticas impediram uma investigação sobre coronavírus proposta pela UE em 2018. Estamos, assim, claramente, perante uma situação em que a vontade das grandes farmacêuticas prevalece sobre a da UE. Poderá a Comissão esclarecer:
1. Quais os critérios utilizados para a seleção dos projetos a serem financiados por estas parcerias público‑privadas?
2. Como se realizou entre a UE e a EFPIA («European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations»), em termos processuais, a desconsideração do pedido da UE de 2018 para o financiamento arrecadado ser utilizado para estudar o coronavírus?
3. No caso de a UE ter concordado com a decisão das farmacêuticas de não investir nas áreas que a própria UE sugeriu, qual o fundamento para tal?
Resposta escrita
1. Os tópicos dos futuros convites à apresentação de propostas da Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI) são debatidos nos seus Grupos de Governação Estratégica, compostos por representantes de empresas, da Comissão, do Gabinete de Programa da IMI e do Comité Científico da IMI. A Comissão e o Comité Científico também podem sugerir diretamente à indústria farmacêutica áreas de investigação relacionadas com necessidades em matéria de saúde(1). Após uma ampla consulta(2), os tópicos dos convites à apresentação de propostas são aprovados pelo Conselho de Administração, estando os direitos de voto igualmente repartidos entre a Comissão e a indústria farmacêutica. Os projetos são selecionados para financiamento na sequência de uma avaliação por peritos externos(3), respeitando as regras aplicáveis aos projetos do Horizonte 2020(4).
2. O debate realizado não estava especificamente relacionado com a investigação sobre o coronavírus. Em 2017, a Comissão propôs um projeto de tópico relativo a investigação destinada a apoiar a tomada de decisões em matéria de licenciamento de vacinas, a fim de facilitar o desenvolvimento e a aprovação regulamentar de vacinas contra agentes patogénicos prioritários, na medida do possível, ainda antes da ocorrência de um surto real. Após uma série de debates com a indústria farmacêutica, esta ideia de tópico acabou por não ser aceite pelas empresas da Federação Europeia das Associações das Indústrias Farmacêuticas. No entanto, a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» está a levar a cabo projetos de investigação importantes consentâneos com os objetivos supramencionados(5),(6).
3. A Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» é uma parceria público-privada, em que a Comissão e a indústria farmacêutica têm direitos de voto iguais, pelo que necessitam de chegar a acordo sobre o tópico proposto antes da sua adoção. Além disso, no âmbito do programa Horizonte 2020, a Comissão dispõe de vários mecanismos para financiar a investigação no domínio da saúde, em particular o orçamento para projetos de colaboração ao abrigo do desafio societal «saúde», no montante de cerca de 7,5 mil milhões de EUR. No âmbito da IMI, foram investidos mais de 1 000 milhões de EUR em investigação no domínio das doenças infeciosas(7).
(1) Entre os exemplos de áreas que se traduziram em tópicos concretos de convites à apresentação de propostas contam-se a resistência antimicrobiana, as doenças infeciosas (incluindo o vírus Ébola), terapias avançadas e projetos intersetoriais que reúnem setores do diagnóstico e da indústria farmacêutica.
(2) Incluindo com os Estados-Membros.
(3) Para uma explicação pormenorizada do processo, consultar:
https://www.imi.europa.eu/about-imi/how-imi-works
(4) Desafio societal n.° 1 do programa Horizonte 2020: Saúde, alterações demográficas e bem-estar.
(5) A título de exemplo, veja-se o segundo tópico do 20.° convite à apresentação de propostas da Empresa Comum IMI2 (Inovações para acelerar o desenvolvimento e a produção de vacinas), que inclui a modelação matemática/in silico de doenças infeciosas e a conceção de estudos clínicos baseados em modelos de indução de resposta em humanos. Outros projetos relevantes da IMI são, nomeadamente, o BioVacSafe , que visa desenvolver ferramentas para acelerar e melhorar os ensaios e a monitorização da segurança das vacinas, o ADVANCE , que se centra na facilitação e na rápida disponibilização de dados clínicos sobre as vacinas, com vista a ajudar as autoridades de saúde pública a tomar decisões relativamente a estratégias de vacinação, e o VAC2VAC , que incide no desenvolvimento de testes de vacinas alternativos in vitro e sem recurso a cobaias.
(6) Projetos da IMI que já estão a ajudar a combater a COVID-19:
https://www.imi.europa.eu/news-events/newsroom/meet-imi-projects-already-helping-fight-covid-19
(7) No que respeita a doenças infeciosas (incluindo investigação sobre a resistência antimicrobiana e vacinas), desde 2008, já foi autorizado um elevado montante através de projetos da IMI, com um orçamento total superior a 1 000 milhões de EUR (conjuntamente para a Empresa Comum IMI1 e a Empresa Comum IMI2, somando as contribuições da UE e da indústria farmacêutica)..
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