Responsabilidade das empresas por danos ambientais
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 17 a 20 de maio de 2021.
Responsabilidade das empresas por danos ambientais (A9-0112/2021 - Antonius Manders)
Votei favoravelmente o presente relatório por versar sobre a responsabilidade das empresas por danos ambientais.
Um dos vectores a considerar na prossecução das premissas ambientais definidas pela União, passa forçosamente, pela prevenção e a aplicação de sanções a potenciais crimes ambientais, aplicando-se cabalmente o princípio do poluidor-pagador, obrigando as empresas a suportar os custos totais dos danos ambientais que causaram.
Para tal, torna-se necessário munir o quadro legal comunitário de efectivos mecanismos de responsabilização das entidades colectivas pelo incumprimento das directrizes estabelecidas, bem como, de ressarcimento pelos danos provocados.
Destarte, devem ser tidos em consideração elementos fulcrais como são, a actualização do ordenamento jurídico abarcando os novos tipos e padrões de criminalidade ambiental; o reforço dos meios da Europol; a implementação de um sistema de monitorização eficiente que permita às autoridades competentes fiscalizar e impor o cumprimento da legislação ambiental; a implantação de um regime de protecção e apoio às vítimas de danos ambientais, assegurando o respectivo acesso pleno à justiça (canais de informação/reclamação e subsequente indemnização), não esquecendo o papel das ONG ambientais e a promoção de esforços no sentido de evitar danos ambientais em países terceiros causados por empresas sediadas nos Estados-membros da UE.
ParlTrack - Francisco Guerreiro considerado um dos eurodeputados mais produtivos
Segunda-feira, 01 de Julho de 2024
O site analítico ParlTrack registou todas as acções parlamentares dos deputados Europeus durante o mandato 2019-2024 considerando Francisco Guerreiro um dos mais produtivos.LER MAIS