Trocas agrícolas: Francisco Guerreiro questiona Comissão sobre responsabilidade partilhada
Bruxelas, 25 de março de 2021 – O eurodeputado Francisco Guerreiro (Verdes/ALE) questionou se a Comissão Europeia (CE) pretende desenvolver um regime obrigatório de responsabilidade partilhada para distribuir os custos relacionados com a sustentabilidade na indústria da banana.
Tendo em conta a ausência de um quadro regulamentar para a responsabilidade partilhada na cadeia de valor da banana, o eurodeputado perguntou se está nos planos desta instituição instaurar um mecanismo de responsabilidade partilhada de forma justa e transparente ao longo da cadeia de produção.
Em causa está o facto de que, para vender à União Europeia, os supermercados europeus obrigam os produtores a contratar esquemas de certificação privados ("voluntários", mas na prática "obrigatórios" - como o Rainforest Alliance), pagando-lhes cada vez menos. Assim, o aumento dos custos de produção com a redução dos salários acaba por empobrecer e dificultar o desenvolvimento do tecido social do meio rural.
Consulta esta pergunta e respetiva resposta abaixo.
Assunto: Risco de sobrecertificação e branqueamento ecológico nos produtos agroalimentares
A maior parte da fruta vendida nos supermercados da UE ostenta selos ou rótulos de certificação emitidos por organismos privados, tais como a Rainforest Alliance.
Estas certificações são «voluntárias», mas na prática tornaram-se «obrigatórias», já que os retalhistas alegam que estas são necessárias para fins de comercialização.
A proliferação de múltiplos rótulos conduziu à atual sobrecertificação do mercado, com o consequente risco de branqueamento ecológico.
Apesar da comunicação da Comissão de 2010 sobre as orientações para os sistemas voluntários de certificação dos produtos agrícolas e géneros alimentícios(1), não existe um quadro regulamentar que estabeleça os critérios que devem ser cumpridos para que um produto seja considerado ecologicamente sustentável. São as agências de certificação, os agentes privados, as empresas ou as organizações não governamentais autogeridas que vendem as certificações.
1. Pondera a Comissão avançar com medidas vinculativas baseadas nas orientações da comunicação de 2010?
2. De que forma pode a Comissão impedir o branqueamento ecológico, ao mesmo tempo que assegura os direitos dos consumidores e evita possíveis casos de fraude entre os certificadores?
Vê a pergunta aqui.
Resposta da CE
O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 estabelece que a informação prestada aos consumidores sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, em especial no que respeita às características do género alimentício, não deve ser ambígua nem confusa e, se for caso disso, deve basear-se em dados científicos.
No contexto da Estratégia do Prado ao Prato, a Comissão proporá um quadro sustentável de rotulagem dos alimentos, bem como um código de conduta para práticas empresariais e comerciais responsáveis e uma proposta de legislação-quadro sobre sistemas alimentares sustentáveis.
Além disso, no contexto do Plano de Ação para a Economia Circular e da Nova Agenda do Consumidor, a Comissão está atualmente a trabalhar em propostas legislativas relativas à fundamentação das alegações ecológicas e capacitar os consumidores durante a transição ecológica.
Todas estas iniciativas visam contribuir para um maior enquadramento da informação dos consumidores e dos sistemas de certificação relacionados com a sustentabilidade e serão apoiadas por uma avaliação de impacto em conformidade com as orientações para legislar melhor.
Artigos 7.º e 36.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios (JO L 304 de 22.11.2011, p. 18).
ParlTrack - Francisco Guerreiro considerado um dos eurodeputados mais produtivos
Segunda-feira, 01 de Julho de 2024
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