Implementação da Directiva referente à segurança dos brinquedos
Subscrevo integralmente o presente relatório por aludir à temática da segurança dos brinquedos.
A Directiva relativa à segurança dos brinquedos estabelece os pressupostos a que os brinquedos devem obedecer para serem colocados no mercado, tendo em vista a segurança e a saúde das crianças menores de 14 anos.
O instrumento legal identificado introduziu obrigações pormenorizadas para os fabricantes, importadores e distribuidores, com disposições de aplicação da lei pelas autoridades de vigilância do mercado e garante a livre circulação de brinquedos na UE, havendo sido adaptada inúmeras vezes desde a sua entrada em vigor (2011), em virtude da revisão dos valores-limite concernentes aos produtos químicos perigosos que podem estar presentes em brinquedos.
Ora, a mais recente avaliação da Comissão demonstra que os trâmites actuais da Directiva não salvaguardam totalmente a segurança das crianças, afigurando-se como urgente a célere revisão daquela, tendo em atenção parâmetros como: a introdução de requisitos específicos sobre a visibilidade e a legibilidade das advertências sobre os brinquedos; a proibição imediata da utilização de produtos químicos cancerígenos ou tóxicos; respeito integral do Princípio da Precaução; alocação cabal de meios e novas tecnologias na detecção de brinquedos inseguros e o bloqueio da venda online de brinquedos desconformes e perigosos.
Eurodeputado Francisco Guerreiro nomeado para Prémio Tágides 2022
Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
O Eurodeputado Francisco Guerreiro está nomeado na categoria de Iniciativa Política para o Prémio Tágides 2022.LER MAIS