Aplicação do Regulamento sobre o regime de condicionalidade do Estado de direito
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 24 e 25 de março de 2021.
Aplicação do Regulamento (CE) 2020/2092 - o regime de condicionalidade do Estado de direito (B9-0206/2021, B9-0207/2021, B9-0208/2021)
Votei a favor da presente resolução por debruçar-se sobre o mecanismo de condicionalidade ao Estado de direito.
Não se deve olvidar que a União se baseia nos valores do respeito pela dignidade da pessoa humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias.
Partindo desta base absolutamente essencial, cumpre enfatizar que o mecanismo de condicionalidade ao Estado de direito se encontra em vigor, representando, por conseguinte, um elemento obrigatório em todos os seus elementos para todas as dotações para autorizações e para pagamentos em todos os Estados-membros e para as instituições da UE.
Ora, todas as violações ocorridas antes da entrada em vigor do regulamento podem, outrossim, desencadear a adopção de medidas ao abrigo deste quadro legal, desde que continuem a subsistir e possam afectar de forma directa ou indirecta a boa gestão financeira do orçamento da União, bem como, os respectivos interesses financeiros.
Por fim, cumpre realçar que uma potencial violação das premissas explicitadas por parte de um Estado-membro, deverá desencadear imediatamente os devidos procedimentos de investigação, a fim de fazer prevalecer cabalmente os princípios do Estado de direito.
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Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
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