Situação do Estado de Direito na UE
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 7 a 10 de junho de 2021.
Situação do Estado de Direito na União Europeia e a aplicação do Regulamento relativo à condicionalidade 2020/2092 (B9-0317/2021, B9-0319/2021, B9-0320/2021)
Votei favoravelmente a presente resolução por debruçar-se sobre o Estado de direito na UE e a aplicação do Regulamento de Condicionalidade 2020/2092 (para a protecção do orçamento da União).
Esta resolução enfatiza os ditames do princípio da atribuição, o qual estabelece que as competências não atribuídas à União pelos Tratados, pertencem aos Estados-membros.
A violação dos valores da União, incluindo o Estado de direito, só pode ser invocada contra um Estado-membro, caso este aja num domínio para o qual a União tem competência com base em disposições específicas plasmadas nos Tratados.
Ora, o Tratado da União Europeia prevê a competência da União para supervisionar a aplicação do Estado de direito, num contexto que não esteja relacionado com uma competência material específica, considerando que o Tribunal de Justiça apenas pode fiscalizar o respeito dos valores da União (e unicamente a pedido do Estado-membro interessado), incorrendo na violação das premissas dos Tratados ao adoptar uma definição desses valores.
Destarte, chama-se a atenção para o imperativo cumprimento das regras ínsitas nos Tratados, reforçando o facto de o sistema judicial consubstanciar uma competência exclusiva dos Estados-membros, vector a que se conjuga a necessária verificação dos princípios da proporcionalidade e da lealdade.
Eurodeputados querem saber se juízes polacos cumprem Direito da UE
Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
Quase duas dezenas de eurodeputados questionaram a Comissão Europeia sobre os acordãos do Tribunal Constitucional polaco sobre o respeito pelas medidas provisórias do Tribunal de Justiça da União Europeia.LER MAIS