Alterações consequentes do ETIAS: fronteiras e vistos
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 7 a 10 de junho de 2021.
Alterações consequentes do ETIAS: fronteiras e vistos (A9-0255/2020 - Jeroen Lenaers)
Votei desfavoravelmente o presente relatório, uma vez que alude ao Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagem (vulgarmente denominada como autorização de viagem ETIAS), cujos trâmites incumprem os princípios fundamentais da proporcionalidade e não discriminação.
Este sistema assenta na imperatividade de os cidadãos de países que não pertençam ao Espaço Schengen solicitarem autorização para deslocações aos países Schengen para actividades de negócios ou turismo até 90 dias, sendo que durante este período, os visitantes em crise não estão legitimados a trabalhar ou estudar.
A União Europeia fundamenta esta opção com as preocupações com o reforço dos mecanismos de segurança, mormente, atendendo às questões de terrorismo e da crise migratória, em conjugação com uma maior celeridade assente na inexistência de pesadas burocracias.
Prevê-se o lançamento do sistema a 1 de Janeiro do próximo ano, tornando-se plenamente eficaz e obrigatório para os viajantes no final do mesmo.
A objecção de fundo relativamente aos parâmetros do sistema em análise, prende-se com a submissão rígida a uma verificação de segurança detalhada de cada candidato, assente num acesso ilimitado por parte das autoridades aos dados dos requerentes, não se verificando um mínimo de preocupação com os princípios da proporcionalidade e não discriminação.
Certificado Digital COVID da UE - cidadãos da União
Terça-feira, 08 de Junho de 2021
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