Certificado Digital COVID da UE - nacionais de países terceiros
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 7 a 10 de junho de 2021.
Certificado Digital COVID da UE - nacionais de países terceiros (C9-0100/2021 - Juan Fernando López Aguilar)
Votei a favor deste relatório por debruçar-se sobre o Certificado Verde Digital, ferramenta que terá enorme utilidade na restauração da liberdade de circulação no espaço comunitário, agilizando-se os procedimentos no capítulo das viagens.
Este instrumento gratuito, emitido em formato digital ou em papel, assentará num formato uniforme e mutuamente reconhecido dentro da UE, abarcando um conjunto mínimo de informações repartido em três níveis: um certificado de vacinação, um teste realizado por altura da viagem ou um comprovativo de recuperação/imunidade de quem já teve a doença.
No que tange aos países terceiros, enfatize-se que existe uma restrição às viagens não essenciais para a UE, com excepção de um número limitado de nações.
Os cidadãos oriundos destes países podem solicitar a obtenção de um Certificado ao Estado-membro para o qual pretendem viajar, fornecendo todas as informações necessárias, nas quais se pode incluir uma prova fiável de vacinação.
A médio prazo, se as instâncias europeias tiverem a sólida convicção que determinado país terceiro emite certificados em conformidade com as normas internacionais interoperáveis com o sistema da UE, a Comissão pode emitir uma "decisão de adequação", fazendo com que esses instrumentos sejam aceites nos mesmos termos que os Certificados Verdes Digitais.
Certificado Digital COVID da UE - cidadãos da União
Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 7 a 10 de junho de 2021.LER MAIS