Estatuto e condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 7 a 10 de junho de 2021.
Estatuto e condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (A9-0174/2021 - Paulo Rangel)
Votei a favor deste relatório por tratar da questão das competências do Provedor de Justiça Europeu, o qual assegura o cumprimento das mais elevadas normas de administração, transparência e ética e garante a acessibilidade e a qualidade dos serviços que a UE presta aos seus cidadãos.
Sublinha-se que a função primordial do Provedor de Justiça assenta na investigação de queixas relativas a casos de má administração por parte das instituições ou outros organismos da UE (podem ser apresentadas por nacionais ou residentes dos países europeus ou por associações ou empresas estabelecidas na UE), contribuindo para que as instituições supranacionais se tornem mais abertas, eficazes e orientadas para os cidadãos, com o escopo de reforçar a confiança destes na União, facilitando desta forma a participação da sociedade civil.
Cumpre enfatizar que as competências patentes no novo Estatuto do Provedor foram reforçadas, destacando-se o aumento da amplitude dos poderes de investigação por iniciativa própria e da capacidade de realização de investigações com base em informações fornecidas por denunciantes.
Termino frisando que as competências explicitadas deveriam ser ainda mais abrangentes, incluindo maior autonomia para lidar com queixas de assédio sexual e em casos de restrições ao acesso a documentos (que deveriam ser públicos).
Actividade do Provedor de Justiça Europeu – relatório anual 2020
Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
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