Acordo UE-Argentina
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 23 a 24 de junho de 2021.
Acordo UE-Argentina: alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE, em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (A9-0175/2021 - Jordi Cañas)
Votei a favor desta recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, referente à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais. Trata-se de um ficheiro técnico resultante da saída do Reino Unido da UE. Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os membros relevantes da OMC, ao abrigo do artigo XXVIII do GATT, com vista à repartição das concessões da UE no âmbito da OMC em matéria de contingentes pautais.
O princípio subjacente às negociações é uma «abordagem conjunta» desenvolvida entre a UE e o Reino Unido em 2017 sobre a forma de «repartir» os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE28 para os 143 contingentes pautais da UE relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais. Saúdo o facto da abordagem se basear na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido.
Aplicação do artigo 50.º TUE relativo ao Direito de Saída
Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
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