Acordo UE-Tailândia
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 23 a 24 de junho de 2021.
Acordo UE-Tailândia: alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (A9-0180/2021 - Heidi Hautala)
Votei a favor desta recomendação sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União e o Reino da Tailândia referente à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais. Trata-se de um ficheiro técnico resultante da saída do Reino Unido da UE. Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os membros relevantes da OMC, ao abrigo do artigo XXVIII do GATT, com vista à repartição das concessões da UE no âmbito da OMC em matéria de contingentes pautais.
O princípio subjacente às negociações é uma «abordagem conjunta» desenvolvida entre a UE e o Reino Unido em 2017 sobre a forma de «repartir» os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE28 para os 143 contingentes pautais da UE relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais. Saúdo o facto da abordagem se basear na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido
Aplicação do artigo 50.º TUE relativo ao Direito de Saída
Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
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