Prorrogação da validade dos certificados e licenças de segurança das empresas ferroviárias que operam no túnel da Mancha
Vê aqui as declarações de voto de Francisco Guerreiro para a sessão plenária de 13 a 17 de setembro de 2021.
Prorrogação da validade dos certificados e licenças de segurança das empresas ferroviárias que operam no túnel da Mancha
O meu voto, no que concerne ao presente relatório, é no sentido favorável visto que alude à problemática referente à prorrogação da validade dos certificados e licenças de segurança das empresas ferroviárias que operam no túnel da Mancha. O acordo internacional entre a França e o Reino Unido no que tange à aplicação das regras de segurança ferroviária na ligação fixa do Canal da Mancha ainda não se encontra concluído, afigurando-se como essencial a prorrogação do período de validade das licenças e certificados de segurança, de forma a permitir o normal prosseguimento das negociações, bem como, a conectividade entre a União e o Reino Unido (aspecto fulcral no sentido de impedir perturbações significativas no transporte de passageiros e mercadorias entre os dois blocos). Face ao exposto, torna-se claro o patente interesse da União em prorrogar o período de validade desses certificados e licenças até 31 de março de 2022.
Aplicação do artigo 50.º TUE relativo ao Direito de Saída
Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
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